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(Português) Ponto Final da Discussão no STJ: É Vedada a Requisição de Relatórios de Inteligência Financeira Sem Autorização Judicial

(Português) Ponto Final da Discussão no STJ: É Vedada a Requisição de Relatórios de Inteligência Financeira Sem Autorização Judicial

07 . 07 . 2025 Published in Articles
Written by Lucas Ribeiro

(Português) Por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro 

 

Uma das principais discussões em matéria penal teve um novo capítulo na Terceira Seção Criminal do STJ. Foi pacificado o entendimento no sentido que a Polícia e o Ministério Público não podem solicitar diretamente relatórios de inteligência financeira (RIFs) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial. 

O Relatório de Inteligência Financeira, mais conhecido como RIF, é um documento produzido com a finalidade de identificar atividades financeiras suspeitas de investigados, na apuração de crimes como lavagem de dinheiro, corrupção, entre outros. 

Para que seja possível a confecção desses Relatórios, existe a necessidade de acesso a informações bancárias sigilosas de investigados, dados esses que possuem ampla proteção constitucional garantida pelo artigo 5º, incisos X e LXXIX, da Constituição Federal. 

Foi observando essa garantia que a Terceira Seção do STJ, no julgamento do RHC nº 196.150, sedimentou o entendimento de que os Órgãos de persecução não podem solicitar diretamente os RIFs sem prévia autorização judicial. 

Esse entendimento é valido até o julgamento pelo STF do Tema 990, que discute a possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal, sem autorização judicial. 

Para Messod Azulay Neto, ministro do STJ, a exigência de prévia autorização judicial para a requisição de relatórios do COAF reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais. 

No caso do RHC nº 196.150, o entendimento firmado resultou na anulação do Relatório Financeiro solicitado diretamente e sem autorização judicial pela autoridade policial ao COAF, inclusive das provas derivadas do RIF.