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(Português) O acordo de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa

(Português) O acordo de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa

22 . 07 . 2025 Published in Articles
Written by Laiz Parra

(Português) Por Laiz Parra 

A reforma da Lei de Improbidade Administrativa, promovida pela Lei nº 14.230/2021, introduziu importantes inovações no tratamento das ações de improbidade, entre elas a previsão expressa do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Essa medida reflete uma tendência de valorização dos meios consensuais de resolução de conflitos, inclusive no âmbito do Direito Público. 

O ANPC está previsto no artigo 17-B da Lei de Improbidade, com as modificações da Lei nº 14.230/2021. O parágrafo 2º do referido artigo determina que o acordo deve considerar a personalidade do agente, a natureza, circunstâncias e gravidade da infração, bem como a vantajosidade da solução consensual para o interesse público. 

Em regra, o acordo pode ser proposto em qualquer fase da investigação ou do processo, inclusive na fase de execução da sentença, sendo obrigatória sua homologação judicial, a qual poderá ser recusada pelo juiz caso constate ilegalidade ou manifesta desvantagem ao interesse público; ademais, o cumprimento integral do acordo extingue a ação de improbidade e impede nova persecução pelos mesmos fatos. 

Concluindo, o acordo de não persecução cível representa um passo importante na modernização da tutela da probidade administrativa, ao permitir soluções mais céleres e eficazes, sem prejuízo da reparação integral do dano e da responsabilização jurídica dos sujeitos envolvidos, quando for o caso.