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(Português) Nova Portaria acerca do trabalho em feriados: mudanças entrarão em vigor a partir de 1º julho de 2025

(Português) Nova Portaria acerca do trabalho em feriados: mudanças entrarão em vigor a partir de 1º julho de 2025

Written by Milena Deolinda Rodrigues . Maria Augusta Grande Danieletto . 20 . 03 . 2025 Published in Articles

(Português) Por Milena Deolinda Rodrigues e Maria Augusta G. Danieletto  

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio e serviços. 

Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria reafirma a legalidade do trabalho em feriados, levando em conta que, no setor do comércio, essa questão é regulamentada pela Lei nº 10.101/2000, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, a autorização para o trabalho em feriados deve ser negociada entre empregadores e trabalhadores por meio de convenção coletiva, além de observar as normas municipais pertinentes. 

Afinal, do que se trata essa nova legislação? A partir de 1º de julho de 2025, será exigido por lei que haja uma negociação prévia entre empresa e sindicato para poder definir se haverá e como serão os expedientes no comércio e serviços durante os feriados.  

É significativo destacar que essa mudança não afetará os setores de serviços essenciais e/ou aqueles que já possuem prévia autorização para funcionamento em feriados e, portanto, nesses casos as operações continuam normalmente.  

Ademais, não ocorrerão quaisquer alterações na remuneração dos empregados, portanto, não haverá descontos ou remunerações além do que já previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), qual sejam: trabalho no feriado deve ser pago em dobro, ou com folga em outro dia da semana. 

Por fim, para regularização do trabalho em feriados, faz-se necessário assessoria jurídica especializada.