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(Português) Nova lei garante mais mulheres nos conselhos de administração das estatais

(Português) Nova lei garante mais mulheres nos conselhos de administração das estatais

14 . 08 . 2025 Published in Articles
Written by Jéssica Acosta

(Português) A Lei nº 15.177/2025, sancionada em 23 de julho, determina que pelo menos 30% das vagas nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser ocupadas por mulheres.  

Além disso, 30% dessas vagas femininas deverão ser preenchidas por mulheres negras (autodeclaradas) ou com deficiência.  

A implementação será feita de forma gradual: na primeira eleição após a vigência da lei, deverá ser assegurado o mínimo de 10% de mulheres; na segunda, 20%; e, a partir da terceira eleição, o percentual mínimo será de 30%.  

A nova regra vale para União, Estados, DF e Municípios, e impõe impedimento de deliberação aos conselhos que não cumprirem a cota mínima.  

É relevante destacar que a Lei 15.177/2025 não é simbólica ou declaratória: ela traz efeitos jurídicos concretos. O não cumprimento das cotas de gênero e diversidade impede o funcionamento do próprio conselho, afetando toda a gestão da empresa estatal.  

Mais do que uma cota, a medida é um passo importante para inclusão, diversidade e equidade de gênero na alta gestão pública.