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(Português) Mitigação dos prejuízos e riscos da rescisão em contratos de prestação de serviços entre empresas

(Português) Mitigação dos prejuízos e riscos da rescisão em contratos de prestação de serviços entre empresas

29 . 08 . 2025 Published in Articles
Written by Rafael Escanhoela

(Português) Já se encontra consolidada na cultura empresarial brasileira a contratação de empresas para a prestação de serviços terceirizados, especialmente no que diz respeito à execução de atividades necessárias no dia a dia, as quais, porém, não estão diretamente relacionadas à atividade central da empresa. 

Como exemplo disso, podemos imaginar uma empresa que trabalha com a fabricação de peças, a qual também precisa de equipe para manter suas dependências limpas, bem como de refeitório para providenciar a alimentação de seus empregados. 

Ao invés de ter de se estruturar internamente para a realização desse tipo de atividade, a qual sai fora da sua área de atuação, faz muito mais sentido a contratação de empresas especializadas, as quais possuem conhecimento e experiência na realização de tais atividades, para prestá-las a nossa fabricante de peças imaginária. 

E é comum não só que esse tipo de contratação seja realizado por longos períodos, como também que envolva investimento significativo de uma ou mais das partes, os quais serão amortizados com o passar do tempo, conforme a contratação gerar os resultados pretendidos. 

Diante disso, o tratamento da questão pelo contrato de forma adequada é importante ferramenta, tanto para a prevenção de litígios entre as partes quanto para a redução de seus custos. 

Por exemplo, pode se fixar em contrato, na cláusula que trata da resilição contratual, período mínimo de execução dos serviços contratados para que se possa exercer essa opção, de forma a garantir a adequada amortização dos investimentos realizados pelas partes. 

Ou, como alternativa, pode se fixar valor indenizatório a ser pago pela parte que decida resilir o contrato antes da data na qual ocorreria a amortização, de forma a poupar as partes de discussão judicial sobre tal valor. 

Além disso, os valores a serem amortizados devem ser bem discutidos e avaliados pelas partes antes de serem fixados em contrato, tendo em vista que nem toda despesa ou investimento realizado para a execução do contrato será perdida com sua extinção. 

Quanto a isso, deve se frisar que devem sempre as partes agir para mitigar as perdas oriundas da rescisão, buscando alocar pessoal, equipamentos, insumos, e o que mais for possível, para outros projetos ou contratações, ao invés de simplesmente considerá-los como custos rescisórios a serem indenizados. 

Inclusive, a extensão na qual as partes deverão agir para fazer tal mitigação também pode ser objeto de disposições contratuais, de forma a se evitar discussões futuras, ou no mínimo trazer segurança quanto aos critérios a serem utilizados para a avaliação da questão, caso não seja possível evitar sua judicialização. 

Como se pode ver, existem diversas formas de se mitigar os riscos e prejuízos causados pela rescisão de um contrato de prestação de serviços entre empresas por meio da utilização de cláusulas contratuais que disciplinem como e quando deve ocorrer a indenização em razão da rescisão. 

 E além dos exemplos acima, também podem ser elaboradas outras disposições, amoldadas a contratações específicas, também com a finalidade de mitigar os prejuízos causados pela rescisão de um contrato de prestação de serviços. 

Diante disso, fica clara a necessidade de se levar em consideração, já na fase de elaboração contratual, quais os possíveis prejuízos da rescisão do contrato de prestação de serviços, bem como quais as formas pelas quais estes podem ser mitigados.