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(Português) Lei 15.397/2026: O avanço do risco penal nas operações financeiras empresariais

(Português) Lei 15.397/2026: O avanço do risco penal nas operações financeiras empresariais

09 . 06 . 2026 Published in Articles
Written by Leticia Chioda

(Português) A entrada em vigor da Lei nº 15.397/2026 amplia o alcance do direito penal econômico, reforçando a tendência de maior rigor no combate a crimes no ambiente empresarial, com impactos diretos sobre estruturas financeiras e operações corporativas. 

Entre as mudanças no Código Penal, destaca-se o endurecimento das medidas contra o uso de “contas laranja”, prática frequentemente associada à ocultação de recursos, fraudes eletrônicas e movimentações financeiras irregulares. 

O tema exige atenção especial de empresas que trabalham com operações financeiras complexas, grande volume de transações ou múltiplos intermediários, sobretudo diante do aumento da expectativa regulatória quanto à rastreabilidade, supervisão e integridade das operações. 

No contexto corporativo, o risco não se limita à responsabilização do executor direto da conduta. Estruturas frágeis de controle interno, ausência de protocolos de validação e falhas na supervisão podem ampliar significativamente a exposição jurídica da organização e de seus gestores. 

A prevenção deixou de ser apenas uma medida de governança, passou a ser uma estratégia essencial de mitigação de risco penal. 

 

Reforço da responsabilidade corporativa e desafios de adaptação 

A ampliação do escopo penal impõe às empresas um novo patamar de diligência na condução de suas operações, especialmente no que se refere à identificação de beneficiários finais, validação de dados cadastrais e monitoramento contínuo de transações.  

A adoção de ferramentas tecnológicas robustas, aliadas a políticas internas bem estruturadas, tende a se tornar um diferencial competitivo e, ao mesmo tempo, um requisito indispensável para redução de riscos. 

 

Conclusão 

Diante desse cenário, a Lei nº 15.397/2026 representa não apenas um endurecimento normativo, mas uma redefinição do papel das empresas na prevenção de ilícitos financeiros. A adoção de medidas preventivas, integradas e eficazes deixa de ser opcional e passa a configurar elemento essencial para a proteção jurídica, reputacional e operacional das organizações.