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(Português) Home Office – Custeio das Despesas no Teletrabalho 

(Português) Home Office – Custeio das Despesas no Teletrabalho 

05 . 08 . 2026 Published in Articles

(Português) Com a expansão do teletrabalho no país, uma nova realidade passou a integrar as relações trabalhistas, possibilitando maior flexibilidade para empresas e colaboradores. Nesse cenário, também surgiram novos questionamentos acerca das responsabilidades relacionadas às despesas necessárias para a execução das atividades fora do ambiente empresarial.  

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 75-D, dispõe que as condições relativas à aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária ao teletrabalho deverão constar expressamente do contrato individual de trabalho. Dessa forma, a legislação permite que tais aspectos sejam definidos pelas partes, observadas as particularidades de cada relação de emprego. 

A partir dessa perspectiva, para assegurar maior previsibilidade e segurança jurídica, os contratos individuais de trabalho dos colaboradores que atuarão em regime de teletrabalho deverão estabelecer de forma clara a responsabilidade pelo custeio das despesas relacionadas ao home office. 

Nesse sentido, a adequada definição das regras aplicáveis ao teletrabalho contribui diretamente com a segurança jurídica e proporciona maior clareza quanto às responsabilidades entre empresa e colaborador.