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(Português) Holding x Reforma Tributária

(Português) Holding x Reforma Tributária

17 . 09 . 2026 Published in Articles
Written by César Moraes

(Português) A holding por anos tem sido uma importante ferramenta de panejamento sucessório, proteção patrimonial e eficiência tributária. Contudo, ela recentemente tem sido alvo de questionamentos quanto a sua utilidade diante do cenário desafiador da reforma tributária. 

Embora ainda haja inúmeras incertezas quanto a reforma tributária (como a alíquota padrão e split payment, por exemplo), que apenas serão resolvidas nos próximos meses e, em especial, nos próximos anos, é possível dizer que o impacto da nova moldura tributária dependerá da natureza da holding. 

Para as holdings puras que têm como objeto a concentração de outras participações societárias, a tendência é que não haja aumento da carga tributária em suas atividades regulares, uma vez que receberá dividendos das outras empresas em que é sócia (o que não foi objeto da reforma tributária). 

Nas holdings mistas, as quais concentram participação societária de outras empresas e, ainda, exercem atividades econômicas por si, o foco de análise deve ser as atividades econômicas exercidas operacionalizadas pela empresa, para verificar se as atividades sofrerão ou não aumento da tributação, como em qualquer outra pessoa jurídica. 

Quanto as holdings imobiliárias, contudo, destinadas a consolidar o patrimônio da família em muitos casos, estas merecem especial atenção, sejam as já existentes ou a serem constituídas. Isso porque a atividade imobiliária passará a ter tributação até então inexistente na comercialização de imóveis e locações (Imposto Sobre Bens e Serviços – IBS), ainda que com alíquota reduzida. 

As holdings imobiliárias possuem maior eficiência tributária no imposto de renda em comparação a pessoa física, contudo, a pessoa física passou a ter maior eficiência tributária no âmbito da reforma tributária quando há baixo acervo patrimonial. 

Assim, torna-se necessário analisar os dois cenários (imposto de renda e reforma tributária), harmonizá-los entre si e aplicar na realidade submetida a análise, para somente após se chegar na conclusão da viabilidade ou não da holding imobiliária. 

Ademais, os empresários devem ficar atentos com a pior situação que possa vir a acontecer, em especial aqueles que possuem realidade patrimonial elevada ou média: A tributação do imposto de renda na pessoa física, e a tributação da reforma tributária na equiparação a pessoa jurídica. 

Caso isso venha a ocorrer, continuará o empresário a recolher imposto de renda nas maiores alíquotas previstas em lei, e, ainda, terá que pagar os impostos da reforma tributária como se o patrimônio estivesse dentro de uma pessoa jurídica, quando de fato não está, em verdadeiro “regime híbrido” que utiliza o pior dos dois mundos. 

Inobstante, é importante pontuar que as holdings imobiliárias continuam sendo um importante mecanismo de planejamento sucessório, proteção patrimonial e governança, de modo que mesmo nas situações em que a eficiência tributária não seja alcançada, ainda sim poderá a holding imobiliária se mostrar interessante para uma determinada realidade familiar.