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(Português) Estelionato Sentimental e o Direito a Indenização

(Português) Estelionato Sentimental e o Direito a Indenização

07 . 08 . 2025 Published in Articles
Written by Lucas Ribeiro

(Português) Nos últimos anos o estelionato sentimental ganhou grande repercussão nas mídias sociais, principalmente após o famoso caso do “galã do tinder”, sujeito que criava perfis falsos e se relacionava com mulheres com o intuito de obter vantagem patrimonial. 

Recentemente foi criado o Projeto de Lei 69/25 que pretende tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime autônomo e com pena de reclusão de três a oito anos, além de multa. O Projeto ainda segue em análise na Câmara dos Deputados. 

Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça tem analisado o tema no âmbito civil. Recentemente, a 4ª Turma do Órgão firmou o entendimento que o estelionato sentimental, caracterizado pela simulação de relacionamento amoroso com o objetivo de obter vantagem financeira, configura ato ilícito passível de indenização por danos morais e materiais (REsp nº 2208310 / SP). 

O caso envolvia uma viúva 12 anos mais velha que o réu, a qual disse ter repassado ao homem cerca de R$ 40 mil durante a relação. Tanto no Tribunal de Justiça de São Paulo quanto no STJ houve a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais, além de danos morais à vítima. 

A relatora do recurso no STJ, ministra Isabel Gallotti, destacou a configuração do estelionato, assim como que o homem tinha consciência da vulnerabilidade emocional da mulher e se aproveitou dessa condição para simular uma relação amorosa e manipular os sentimentos dela. 

Casos como esse estão crescendo cada vez mais, tornando necessária a atuação do Poder Legislativo na criação de tratamentos mais rigorosos e do Judiciário na consolidação de entendimentos a serem observados.