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(Português) Denúncia de irregularidade no processo eleitoral da CIPA, o que fazer?

(Português) Denúncia de irregularidade no processo eleitoral da CIPA, o que fazer?

16 . 12 . 2025 Published in Articles

(Português) Diante do que determina a NR-5 (Norma Regulamentadora de que trata sobre a CIPA), as denúncias sobre irregularidades no processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada de inspeção do trabalho – Ministério do Trabalho –  no prazo de até 30 dias após a data da divulgação do resultado da eleição. 

 A alegação de irregularidade será analisada pela autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho, e, esta determinará a correção do processo eleitoral; ou procederá a anulação do processo eleitoral. 

 Em caso de anulação somente da votação, a empresa convocará nova votação no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da ciência da decisão, garantindo as inscrições anteriores.  

 Nos demais casos, a decisão determinará os atos atingidos, as providências, e os prazos a serem adotados, atendido ao quanto previsto  na NR-5. 

 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior até a complementação do processo eleitoral. 

Portanto, visando de se resguardar de problemas futuros, a empresa deverá seguir as orientações da NR-5 em relação ao recebimento da denúncia havida, bem como aguardar a decisão da autoridade máxima da Inspeção do Trabalho – Ministério do Trabalho – para avaliar e definir quais serão as providências necessárias.