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(Português) Contestação e o Princípio da Impugnação Específica no Processo do Trabalho

(Português) Contestação e o Princípio da Impugnação Específica no Processo do Trabalho

Written by Luciana Cristina Escanhoela Propheta . 11 . 12 . 2024 Published in Articles

(Português) Por Luciana Cristina Escanhoela Propheta   

 

O processo trabalhista possui especificidades e princípios bastante próprios, sendo importantíssima a aplicação dos mesmos nas peças apresentadas pelos advogados. 

Diante de todas as questões que envolvem uma reclamação trabalhista, a empresa ao receber uma notificação para apresentação de defesa deverá priorizar a contratação de um advogado especialista na área. 

Dentre todos os princípios “especialíssimos” existentes e que devem ser cumpridos ao se elaborar uma contestação, está o da impugnação específica. 

O cumprimento desse princípio poderá definir o sucesso ou não da defesa da empresa, com interferência direta no resultado do processo.  

Assim, ao elaborar a contestação, o profissional contratado deverá impugnar especificamente cada item pleiteado na ação trabalhista. 

O momento da impugnação específica se dará na primeira oportunidade em que a empresa em que tiver que se manifestar no processo, sob pena de ser aplicada confissão tácita e julgado procedente o pedido não impugnado.