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(Português) CLÁUSULAS DE REESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL

(Português) CLÁUSULAS DE REESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL

11 . 02 . 2026 Published in Articles
Written by Rafael Escanhoela

(Português) O Código Civil brasileiro, em diversos trechos, consigna o direito de, ocorrendo fato imprevisível que gere desproporção manifesta ou onerosidade excessiva em desfavor de uma das partes, seja pleiteada a alteração contratual perante o Poder Judiciário. 

Porém, em razão da necessidade de celeridade na solução de questões contratuais, a qual nem sempre é possível em discussões judiciais, tem se tornado cada vez mais comum a inserção em contratos de cláusulas regulamentando esse tipo de situação. 

Esse tipo de cláusula costuma determinar que, ocorrendo certos fatos sobre os quais as partes não têm controle, de forma a impactar concretamente o equilíbrio contratual, ocorrerá automaticamente a alteração das condições contratuais, de forma a se reestabelecer o equilíbrio inicial do contrato. 

Porém, mesmo com a existência desse tipo de cláusula de reequilíbrio automático, é recomendada a adoção de algumas boas práticas em sua execução, de forma a garantir que o reajustamento das condições contratuais ocorra da forma menos disruptiva possível, e sem impactar o bom relacionamento entre as partes. 

A primeira é a transparência no que diz respeito à ocorrência de fato que possa levar ao acionamento de uma ou mais cláusulas de reequilíbrio contratual, devendo tal fato e suas possíveis consequências ser comunicado pela parte afetada assim que possível. 

Outra prática importante é a demonstração adequada do desequilíbrio causado pelo fato em questão, de forma a demonstrar que a readequação contratual a ser realizada efetivamente corresponde ao quanto necessário para a restauração do equilíbrio contratual. 

Por fim, por mais que o contrato possa prever que a readequação será realizada de forma automática, sempre é recomendável estabelecer formalmente, mesmo que por mera comunicação às demais partes, a data exata na qual serão aplicadas as novas condições, de forma a permitir o planejamento adequado e se evitar surpresas desnecessárias. 

Portanto, fica claro que a adoção de práticas visando maior transparência na realização de readequações contratuais, mesmo quando não houver a previsão contratual expressa de sua necessidade, são essenciais para manter o bom relacionamento entre as partes, bem como a boa execução contratual.