(Português) Aspectos gerais
Como se sabe, a ocorrência de caso fortuito ou força maior – definido no Código Civil como fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir –, durante a execução de um contrato, pode levar a consequência imprevistasa uma ou mais das partes envolvidas.
Tais consequências podem ser as mais diversas possíveis, como o atraso na entrega de uma mercadoria, a necessidade de complementação de recursos para a finalização de um serviço, ou prejuízos causados pela perda de bens.
E, enquanto não se é possível se antecipar e prevenir esse tipo de acontecimento, até mesmo em razão de sua própria natureza imprevisível, é possível encontrar formas de mitigá-los ou, ao menos, de reduzir a imprevisibilidade de seus efeitos.
Isso é possível por meio da elaboração de cláusulas contratuais as quais tragam regras sobre como lidar com eventos que possam ser caracterizados como caso fortuito ou força maior.
Exclusão de Determinados Eventos
Um exemplo de cláusula desse tipo é a cláusula que trata da exclusão da caracterização de certos tipos de eventos como sendo caso fortuito ou força maior – como, por exemplo, greves, lockouts, guerras, etc.
Bem elaborada, a cláusula desse tipo permite às partes de plano determinarem quais situações não caracterizarão hipótese de caso fortuito ou força maior, o que permite uma resposta mais rápida, bem como maior certeza de como atuar, em caso da ocorrência de uma de tais situações.
Além disso, já deixar determinado em contrato quais as situações que não caracterizarão hipótese de caso fortuito ou força maior ajuda a evitar discussões judiciais quanto à questão no caso da ocorrência de uma das situações previstas.
Distribuição de Responsabilidades
Outro exemplo de cláusula é a cláusula que determina qual das partes será responsável por arcar com as consequências de certos tipos de situações caracterizadoras de caso fortuito ou força maior.
Por exemplo, em um contrato para o fornecimento de bens, pode ser determinado que, caso aconteça situação caracterizadora de caso fortuito ou força maior a qual afete a produção dos bens, as consequências de tal situação serão de responsabilidade da parte responsável por tal produção.
Como outro exemplo, em um contrato que envolva o transporte de cargas, pode ser determinado que, caso aconteça situação caracterizadora de caso fortuito ou força maior a qual afete o transporte, as consequências de tal situação serão de responsabilidade da parte que realizou ou contratou o transporte.
Responsabilidade por Tipo de Consequência
Outra forma de se distribuir a responsabilidade é levando em consideração o tipo de consequência causado pela situação de caso fortuito ou força maior.
Nesse caso, pode se determinar, por exemplo, que se a única consequência de uma situação de caso fortuito ou força maior for o atraso na execução do contrato, de forma a não causar danos efetivos a nenhuma das partes, as partes simplesmente realizarão as adequações necessárias ao cronograma de execução, sem maiores consequências para nenhuma das partes.
Já em casos em que haja prejuízo efetivo, a responsabilidade pode ser distribuída igualmente entre todas as partes, ou em proporções diferentes de acordo com o papel de cada uma na relação contratual.
Conclusão
Como pode se ver pelos exemplos mostrados, enquanto as situações de caso fortuito e força maior são, por sua própria natureza, imprevisíveis, é possível, mediante a elaboração de cláusulas contratuais adequadas, mitigar as consequências advindas dessas situações.