(Português) O ano de 2026 desenha-se como um divisor de águas para o ambiente de negócios no Brasil, marcado não apenas pela entrada em vigor de novas leis, mas pela convergência inédita de regimes jurídicos complexos. A realidade regulatória será drasticamente reconfigurada pela aplicação prática do ECA Digital, pela consolidação do entendimento do STF sobre o Marco Civil da Internet e pelo endurecimento da fiscalização da LGPD. Somam-se a isso as aprovações iminentes do Marco Legal da Inteligência Artificial e da Lei de Cibersegurança.
Esse cenário exige o abandono de uma visão puramente legalista em favor de uma abordagem preditiva. Não basta mais ler a lei; é preciso antecipar as minúcias de sua aplicação. Estamos entrando em um período intenso de regulamentação infralegal e consolidação do enforcement, onde a gestão do risco regulatório dependerá da capacidade de navegar pela incerteza e pela conexão entre diferentes normas.
No campo da Inteligência Artificial, o debate em 2026 superará a fase de aprovação legislativa para focar decisivamente na governança corporativa e na responsabilidade civil. O centro das atenções jurídicas será a interpretação prática dos critérios para a Avaliação de Impacto Algorítmico e a definição clara do que constitui “Alto Risco” ou “Risco Inaceitável”. A atuação da autoridade competente será determinante para modular o uso da IA em setores sensíveis, como saúde e crédito, estabelecendo as balizas para o mercado.
As empresas devem se preparar para litígios focados no direito à explicabilidade e na revisão humana de decisões automatizadas. A exigência de due diligence será robusta, demandando mecanismos de registro de transparência que comprovem, de fato, a mitigação de vieses e a ética no uso da tecnologia. A classificação de risco das ferramentas de IA ditará o nível de severidade das obrigações de conformidade, tornando a governança de dados um ativo estratégico indispensável.
Paralelamente, a cibersegurança deixa de ser uma questão técnica para se tornar um imperativo de soberania e resiliência sistêmica com a consolidação do Marco Legal do setor (PL 4.752/2025). A lógica de defesa reativa dará lugar à resiliência cibernética, impulsionada pelo Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital. A criação de uma autoridade nacional específica trará a fixação de padrões mínimos de segurança que serão obrigatórios para a administração pública e, por extensão regulatória, para toda a infraestrutura crítica.
Esse movimento gera um efeito cascata na cadeia de fornecimento. A administração pública passará a exigir que seus fornecedores demonstrem capacidade de monitorar e mitigar riscos, integrando a segurança digital aos contratos administrativos. O desafio jurídico central será equilibrar o necessário compartilhamento de informações sobre incidentes entre o setor privado e o público com a preservação do sigilo empresarial e as garantias da LGPD.
Outro ponto de inflexão será a vigência plena do ECA Digital. Após o período de adaptação inicial, a proteção de crianças e adolescentes online se consolidará através de um tripé regulatório formado pela LGPD, pelo próprio ECA e pelo Código de Defesa do Consumidor. A exigência de “proteção por padrão” (Privacy by Design) deixará de ser teórica, obrigando empresas de tecnologia a redesenharem produtos para eliminar o perfilamento publicitário e garantir o melhor interesse do menor.
A ANPD assumirá protagonismo na fiscalização, exigindo mecanismos eficazes de verificação de idade e apertando o cerco contra a publicidade direcionada. O Ministério Público e órgãos de defesa do consumidor também atuarão com vigor, estendendo a responsabilidade dos fornecedores à moderação de conteúdo. O Judiciário, por sua vez, começará a aplicar sanções severas, que podem chegar à suspensão de atividades, reafirmando a prioridade absoluta dos direitos infantojuvenis no ambiente digital.
No espectro econômico, a transição tributária com o início da cobrança experimental do IBS e da CBS trará o maior desafio de conformidade do ano, conforme abordado em publicações anteriores nos perfis do EAA.
Em suma, 2026 exigirá mais do que simples adaptação: demandará antecipação. Diante da convergência entre IA, cibersegurança, proteção de menores e a nova realidade tributária, a segurança jurídica dependerá de uma governança integrada e preditiva. O compliance deixa de ser um acessório burocrático para se tornar o pilar central de sustentabilidade e estratégia dos negócios neste novo e complexo ecossistema regulatório.