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(Português) Cancelamento de doação: é possível?

(Português) Cancelamento de doação: é possível?

08 . 09 . 2025 Published in Articles
Written by Mathews Rodrigues

(Português) A doação de imóveis é um ato jurídico pelo qual uma pessoa transfere a propriedade de um bem imóvel para outra, de forma gratuita. Esse ato, em regra, é irreversível, mas, no entanto, existem situações em que essa doação pode ser cancelada. 

Existem várias razões pelas quais uma doação de imóvel pode ser cancelada, conforme previsto na legislação, sendo elas: 

  1. Inexecução de Encargos: Se a doação foi feita com a imposição de encargos (obrigações) e o donatário não cumpre essas obrigações, o doador pode solicitar a revogação da doação;
  2. Ingratidão do Donatário: A doação pode ser revogada se o donatário cometer atos de ingratidão contra o doador, como ofensas graves ou agressões físicas;
  3. Incapacidade do Donatário: Se, no momento da doação, o donatário não tinha capacidade legal para recebê-la, a doação pode ser anulada;
  4. Vícios de Consentimento: A doação pode ser anulada se houver vícios de consentimento, como erro, dolo, coação, fraude ou simulação;
  5. Descumprimento de Condições: Se a doação foi feita com condições específicas e o donatário não as cumpre, o doador pode pedir a revogação. 

O cancelamento, no entanto, não é um ato simples. Para cancelar uma doação de imóvel, é necessário seguir alguns procedimentos legais. 

Nesse sentido, é certo que o cancelamento de uma doação de imóvel requer uma ação judicial. Ou seja, o doador deve entrar com um processo no juízo competente, apresentando provas dos motivos para o cancelamento. 

Além disso, deve ser respeitado o prazo para pleitear a anulação de uma doação, que é de quatro anos, conforme o artigo 178 do Código Civil. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o doador toma conhecimento do motivo que justifica a anulação.