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(Português) Assédio eleitoral no trabalho: o que as empresas precisam saber 

(Português) Assédio eleitoral no trabalho: o que as empresas precisam saber 

04 . 09 . 2026 Published in Articles
Written by Jéssica Acosta

(Português) Em período eleitoral, as empresas precisam estar especialmente atentas aos limites entre a manifestação de opiniões políticas e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, prática que pode ocorrer quando empregadores, gestores, pessoas em posição de autoridade ou até colegas utilizam a relação profissional para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores em razão de determinada candidatura, partido ou posicionamento político, inclusive mediante ameaças de prejuízos profissionais, promessa de vantagens, exigência de participação em atos de campanha, fiscalização do voto ou intimidação relacionada às preferências políticas do empregado. 

 O tema exige atenção nas empresas porque o assédio eleitoral não se restringe a abordagens presenciais ou ordens expressas, podendo envolver a utilização de canais corporativos e meios virtuais para finalidades político-partidárias, além de situações de pressão econômica ou profissional, sendo relevante observar que pesquisa divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho identificou características de assédio institucional em 92% dos processos examinados qualitativamente, utilização de meios virtuais em 67,4% e práticas de intimidação econômica em 61,7%. 

 Diante desse cenário, a prevenção deve integrar as práticas de integridade e gestão de pessoas das empresas, com orientação de lideranças, respeito à liberdade de escolha dos trabalhadores, cautela na utilização dos canais internos de comunicação e adoção de medidas destinadas a impedir que relações de hierarquia, recursos corporativos ou decisões relacionadas ao contrato de trabalho sejam utilizados como instrumentos de pressão político-eleitoral, contribuindo para um ambiente profissional respeitoso e compatível com o exercício livre do voto.  

 

 

Fonte utilizada: pesquisa divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho em 18 de agosto de 2026⁠.