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(Português) A renovação da locação comercial na visão do STJ

(Português) A renovação da locação comercial na visão do STJ

Written by Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro . 09 . 01 . 2025 Published in Articles

(Português) Muito se ouve falar que nos casos de locações comerciais existe a possibilidade de o locatário exigir a renovação compulsória do contrato, a fim de manter seu estabelecimento funcionamento regularmente e sem interrupções. 

Para trazer segurança jurídica a esses casos, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabeleceu alguns requisitos para a renovação, como o contrato a ser renovado tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado, o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 anos, entre outras condições. 

Além disso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, independentemente do prazo de vigência inicial do contrato de locação comercial, a renovação deverá ter o máximo de cinco anos e poderá ser requerida novamente pelo locatário ao final do período (Recurso Especial nº 1.971.600 – RJ). 

Segundo a ministra relatora Nancy Andrighi “permitir a renovação por prazos maiores, de dez, quinze, vinte anos, poderia acabar contrariando a própria finalidade do instituto, dadas as sensíveis mudanças de conjuntura econômica, passíveis de ocorrer em tão longo período, além de outros fatores que possam ter influência na decisão das partes em renovar, ou não, o contrato”. 

Também defendeu em seu voto que os direitos do locador devem ser preservados, evitando que a eternização do contrato restrinja o direito de propriedade e viole a própria natureza bilateral e consensual da locação.