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(Português) A Regulamentação da Guarda de Animais de Estimação e a Segurança Jurídica nos Divórcios

(Português) A Regulamentação da Guarda de Animais de Estimação e a Segurança Jurídica nos Divórcios

12 . 05 . 2026 Published in Articles
Written by Fabíola Garbim

(Português) O Direito de Família brasileiro deu um passo histórico com a sanção da Lei nº 15.392, em abril de 2026, que regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação em divórcios e dissoluções de união estável. Antes dessa normatização, os pets eram tratados pelo ordenamento como meros bens móveis, forçando os tribunais a utilizarem analogias para evitar que fossem partilhados como simples objetos e para garantir a manutenção do vínculo afetivo. 

O novo marco legal cria diretrizes objetivas para mitigar conflitos, presumindo a propriedade comum do animal. A lei disciplina a divisão equilibrada do tempo de convivência e do custeio: despesas rotineiras ficam a cargo de quem detém a posse temporária, enquanto custos extraordinários (como veterinário) são divididos igualitariamente. Além disso, uma trava protetiva veda a guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou maus-tratos, retirando a posse do agressor sem direito a indenização. 

Apesar da nova segurança jurídica, judicializar essas disputas ainda gera elevado desgaste emocional e financeiro. Nesse contexto, o planejamento preventivo consolida-se como a estratégia mais inteligente. A inclusão de cláusulas específicas em pactos antenupciais ou contratos de união estável, definindo antecipadamente a titularidade, o custeio e as regras de convivência com o animal, retira a carga passional das negociações futuras e blinda a estruturação da família.  

Essa modernização reflete o reconhecimento da chamada família multiespécie, exigindo que a guarda dos pets seja tratada com a mesma responsabilidade técnica da partilha de grandes ativos. Priorizar acordos preserva o bem-estar do animal e assegura que o fim do relacionamento conjugal não resulte na ruptura traumática dos vínculos afetivos estabelecidos.