(Português) Por João Pedro Delgado
O mercado de influência digital se consolidou como um setor estratégico, movimentando cifras milionárias e redefinindo a relação entre marcas e consumidores. Com essa profissionalização, surgem desafios jurídicos neste novo segmento, pouco regulamentado, mas que já conta com diversos litígios, especialmente no que concerne contratos de publicidade, relações de consumo e reputação digital.
O recente vazamento nas redes sociais de uma planilha com supostas avaliações sobre o trabalho de influenciadores expôs essa realidade. Supostamente criado por agências e profissionais, o documento categorizava criadores com base em critérios como entrega contratual e profissionalismo, adentrando em alguns casos até mesmo no comportamento pessoal. A repercussão trouxe à tona uma discussão sobre eventuais limites da avaliação, e da referida exposição, possíveis prejuízos à reputação dos influenciadores elencados no arquivo, e até mesmo inadimplementos contratuais.
O episódio reforça a necessidade de contratos bem estruturados. Sem regras claras, parcerias que se mostravam vantajosas e promissoras podem se transformar em disputas judiciais envolvendo rescisões e até mesmo indenizações.
O marketing de influência evoluiu rapidamente, sendo certo que as relações contratuais não acompanharam a evolução. Se antes o envio de produtos em troca de divulgação era suficiente, hoje as marcas exigem cumprimento rigoroso de diretrizes e relatórios de desempenho. Influenciadores, por sua vez, sabendo de seus respectivos impactos no mercado, buscam maior controle criativo e proteção de sua imagem, além de valores contratuais mais elevados.
Os contratos variam de acordos pontuais a parcerias longas e duradouras, com ou sem exclusividade, possuindo, muitas vezes, inclusive, metas de engajamento. A crescente formalização das relações reflete a necessidade de segurança jurídica para ambas as partes, uma vez que ao passo que as empresas contratantes aumentaram suas exigências, os influenciadores aumentaram sua consciência contratual, o que amplia a frequência de eventuais litígios.
Nesse sentido, certo é que os creators desenvolvem atividade empresarial, mediante a prestação de serviços, não raros os influenciadores que possuem CNPJ, submetendo-se, portanto, às regras comerciais do ordenamento jurídico brasileiro, onde o Direito Empresarial presume o caráter profissional das partes envolvidas, o que não abre muita margem para flexibilizações, escusas, revisão judicial, etc., por ser subentendido que as partes da operação assumiram obrigações e riscos inerentes à contratação.
Nesse sentido, nota-se o risco de contratos mal redigidos, que pode acarretar ambiguidades, desencadeando conflitos, devido as variadas interpretações, gerando eventuais penalidades, pedidos de indenização ou até mesmo demandas judiciais, em casos que extrapolem o mero desentendimento comercial
O vazamento da planilha ilustra esse cenário. É comum e recomendável que empresas avaliem parceiros, mas de forma interna, sendo certo que a exposição pública desses critérios pode gerar questionamentos jurídicos sobre danos morais e concorrência desleal, devendo ser observados limites legais, de forma a evitar riscos à reputação, tanto da empresa quanto do influenciador, e ações judiciais posteriores, sugerindo-se que influenciadores e marcas definam desde o início das negociações os parâmetros da parceria e as expectativas de cada lado, deixando menos espaço para conflitos e menos riscos de que avaliações informais acabem se tornando um problema jurídico.
Além disso, há o entendimento de que influenciadores podem ser eventualmente responsabilizados quando promovem produtos que não cumprem promessas ao consumidor, gerando litígios por publicidade enganosa, o que pode ser previsto em contrato a responsabilidade integral da empresa sobre esta ótica, por exemplo, o que evidencia a necessidade de uma revisão profunda do instrumento antes de sua assinatura.
Assim, nota-se que a era do amadorismo ficou para trás, devendo-se adotar uma abordagem contratual estratégica, tanto do lado da empresa contratante quanto do influenciador, de forma a não os deixar vulneráveis a litígios que poderiam ser evitados com planejamento e segurança jurídica.