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(Português) A Multa Civil nas Ações de Improbidade Administrativa

(Português) A Multa Civil nas Ações de Improbidade Administrativa

29 . 06 . 2026 Published in Articles
Written by Laiz Parra

(Português) A multa civil é uma das sanções previstas nas ações de improbidade administrativa, tendo por finalidade reprimir condutas ilícitas praticadas por agentes públicos ou terceiros que atentem contra a Administração Pública. Prevista originalmente na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), essa penalidade possui natureza jurídica sancionatória e pedagógica, buscando desestimular práticas que violem os princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa. 

Com o advento da Lei nº 14.230/2021, que promoveu relevante reforma na Lei de Improbidade, a multa civil passou a observar critérios mais rigorosos para sua aplicação. Atualmente, exige-se a presença de dolo específico na conduta do agente para a imposição das sanções, inclusive da multa civil. Além disso, a Lei passou a estabelecer parâmetros mais claros para a fixação do valor da multa, respeitando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 

A multa civil pode variar conforme a modalidade do ato de improbidade praticado, como aqueles que importam enriquecimento ilícito, causem dano ao erário ou atentem contra os princípios da Administração. O valor aplicado deve levar em consideração a gravidade da conduta, a extensão do dano causado, o proveito patrimonial obtido e a situação econômica do Réu, evitando-se sanções excessivas ou meramente simbólicas. 

Por fim, destaca-se que a multa civil não possui caráter indenizatório, mas punitivo, podendo coexistir com a obrigação de ressarcimento ao erário, quando houver prejuízo comprovado.