Publications / Articles

(Português) A Lei de Combate à Violência de Gênero

(Português) A Lei de Combate à Violência de Gênero

Written by Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro . 17 . 01 . 2025 Published in Articles

(Português) Por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro 

Recentemente foi publicada a Lei nº 14.994/24, que alterou diversas legislações penais e trouxe mudanças significativas nos efeitos extrapenais da condenação, além de introduzir medidas mais rigorosas contra a violência de gênero. A seguir estão algumas das principais alterações promovidas: 

  • O feminicídio passa a ser crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. 
  • O crime de ameaça terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e a ação penal NÃO dependerá de representação da vítima. 
  • Crimes de injúria, calúnia e difamação praticados por razões da condição do sexo feminino terão a pena aplicada em dobro. 
  • Os crimes de lesão corporal praticados no âmbito da violência doméstica terão pena de 2 a 5 anos de reclusão quando a lesão for cometida contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. 
  • Na contravenção penal de vias de fato, quando praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena será aumentada do triplo. 
  • Na Lei Maria da Penha, a pena para o crime de descumprimento de medida protetiva passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão e multa. 
  • Passa a ser automática para o condenado, a perda do poder familiar e perda de cargo ou mandato eletivo ou proibição de futura nomeação em função pública (desde a condenação em definitivo até o fim da pena). 

Além dessas mudanças, vários outros dispositivos do Código Penal, da Lei de Execução Penal, da Lei dos Crimes Hediondos, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal também foram alterados.  

A ideia da nova legislação é promover maior proteção à mulher contra a violência de gênero, proporcionando rigor nas repreensões e buscando apresentar ações efetivas, com um enfoque extrapenal.