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(Português) A Incompatibilidade da Prova Pericial com o Rito dos Juizados Especiais Cíveis

(Português) A Incompatibilidade da Prova Pericial com o Rito dos Juizados Especiais Cíveis

24 . 02 . 2026 Published in Articles
Written by Fabíola Garbim

(Português) O procedimento dos Juizados Especiais foi estruturado para causas de menor complexidade, privilegiando a celeridade, a simplicidade e a informalidade. 

Quando o litígio exige instrução probatória aprofundada, especialmente a realização de perícia técnica minuciosa, torna-se evidente o afastamento desses princípios, o que impede o regular processamento da ação na via dos Juizados Especiais Cíveis. 

Em especial, as controvérsias envolvendo alegações de vícios em produtos ou serviços, que dependem de avaliação técnica apurada, fogem ao escopo simplificado previsto na legislação. 

A Lei nº 9.099/95, ao prever em seu artigo 51, inciso II, a extinção do processo sem resolução do mérito reforça que causas que exigem instrução mais ampla não devem seguir sob esse rito. 

Nesse sentido, quando a prova técnica é indispensável para garantir o contraditório e a ampla defesa, a via adequada torna-se a Justiça Comum. Insistir no rito sumaríssimo dos Juizados em casos complexos pode resultar em cerceamento de defesa, uma vez que o sistema simplificado não comporta as formalidades necessárias para uma perícia completa, com quesitos e assistentes técnicos. 

Portanto, a extinção do processo no Juizado não significa uma negativa de direito, mas sim o direcionamento para o foro competente. O reconhecimento da complexidade da causa garante que o litígio seja analisado com a profundidade técnica necessária, assegurando às partes uma decisão judicial segura, justa e livre de nulidades processuais.