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(Português) A implementação do plano de integridade: diretrizes do decreto estadual nº67.683/2023

(Português) A implementação do plano de integridade: diretrizes do decreto estadual nº67.683/2023

01 . 09 . 2025 Published in Articles
Written by Laiz Parra

(Português) O Decreto nº 67.683, de 3 de maio de 2023, institui o Plano Estadual de Promoção de Integridade no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo, representando um avanço relevante na consolidação de práticas administrativas pautadas pela ética, transparência e conformidade legal. 

A principal finalidade do plano é orientar e sistematizar ações voltadas à detecção, prevenção e responsabilização por atos lesivos à administração pública, como fraudes e desvios éticos. Para tanto, o decreto define diretrizes claras que incluem a gestão coordenada das unidades de integridade e o fortalecimento da governança pública. 

Dentre os eixos mínimos que devem compor os programas de integridade de cada órgão e entidade, destacam-se: o comprometimento da alta administração com os objetivos do plano; a identificação e gestão de riscos; a comunicação institucional eficiente; o treinamento contínuo de servidores; e o monitoramento constante das ações desenvolvidas. Estes elementos visam garantir consistência e efetividade na implementação das diretrizes propostas. 

Outro aspecto relevante é a obrigatoriedade de inclusão de cláusulas contratuais em convênios, parcerias e instrumentos congêneres celebrados pela administração pública, que assegurem o cumprimento das normas e princípios constantes no plano de integridade.  

A transparência, por fim, configura-se como elemento imprescindível à efetiva implementação dos programas de integridade. A ampla divulgação das ações, metas e resultados alcançados pelos Órgãos Públicos não apenas fortalece o controle social e institucional, como também reforça a confiança da sociedade na administração pública.