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(Português) A Atuação do STJ na Homologação de Sentenças Estrangeiras de Direito de Família

(Português) A Atuação do STJ na Homologação de Sentenças Estrangeiras de Direito de Família

Written by Fabíola Modenese Garbim . 07 . 04 . 2025 Published in Articles

(Português) Por Fabíola Garbim 

  

A competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na homologação de sentenças estrangeiras, em especial no âmbito do direito de família, é fundamental para garantir a eficácia de decisões judiciais proferidas em outros países no território brasileiro. Este processo assegura a cooperação jurídica internacional e a proteção dos direitos dos envolvidos em um contexto globalizado, desde que observados os requisitos legais nacionais. 

O procedimento de homologação no STJ restringe-se à análise formal da sentença estrangeira, não abrangendo a revisão do mérito da decisão. O tribunal verifica o cumprimento dos requisitos legais, como a validade da sentença no país de origem e a compatibilidade com a ordem jurídica brasileira. Questões sensíveis do direito de família, especialmente as que envolvem crianças e adolescentes, recebem atenção especial, visando a proteção do melhor interesse dos envolvidos. 

A jurisprudência do STJ evidencia a atuação do Tribunal em diversos casos de homologação de sentenças estrangeiras de direito de família, abordando temas como obrigações alimentares, adoção internacional e direito de convivência familiar. Importante ressaltar que a homologação não impede o ajuizamento de ação revisional no Brasil, considerando as peculiaridades econômicas de cada país. A existência de decisão judicial brasileira anterior sobre o mesmo caso impede a homologação da sentença estrangeira, em respeito à soberania nacional. 

Em síntese, a atuação do STJ na homologação de sentenças estrangeiras de direito de família reflete o compromisso do Brasil com a proteção de princípios jurídicos fundamentais e o bem-estar de seus cidadãos em um contexto internacional. A análise formal das decisões estrangeiras e a verificação de sua compatibilidade com a ordem jurídica brasileira garantem a segurança jurídica e a efetividade dos direitos no âmbito do direito de família internacional.