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(Português) A Responsabilidade dos Herdeiros por Infrações Ambientais

(Português) A Responsabilidade dos Herdeiros por Infrações Ambientais

Written by Fabíola Modenese Garbim . 02 . 12 . 2024 Published in Articles

(Português) Por Fabíola Garbim 

 A herança, como mecanismo de transferência de bens e obrigações, apresenta um desafio particular quando se trata da responsabilidade por infrações ambientais. A legislação brasileira, em sua busca pela proteção ambiental, impõe limites à responsabilidade dos herdeiros por infrações cometidas pelo falecido, criando um panorama singular. Isso ocorre porque as sanções ambientais, embora muitas vezes pecuniárias, possuem natureza distinta dos débitos tradicionais. Enquanto estes visam apenas a quitação de um valor, as sanções ambientais buscam, além da punição do infrator, a reparação do dano causado ao meio ambiente, o que impacta diretamente sua transmissibilidade. 

A Lei nº 9.605/98, que tipifica os crimes ambientais, prevê a responsabilidade administrativa, civil e penal para aqueles que causam danos ao meio ambiente. As penalidades administrativas, como multas, visam punir o infrator e possuem caráter personalíssimo. Em regra, não se estendem aos herdeiros, exceto em casos específicos, como a apreensão de veículos ou a demolição de obras irregulares. 

Para delimitar a responsabilidade hereditária, é crucial distinguir entre penalidades pessoais e reais. Penalidades pessoais, como advertências, estão diretamente ligadas ao infrator e se extinguem com seu falecimento. As penalidades reais, por sua vez, incidem sobre bens e podem ser transmitidas aos sucessores. Um exemplo seria a obrigação de demolir uma construção irregular em uma área de preservação permanente, que recairia sobre o herdeiro do imóvel. Essa particularidade exige uma análise cautelosa de cada caso, para determinar a natureza da sanção e sua transmissibilidade. 

A responsabilidade civil ambiental, em contraste, é objetiva e se transmite aos herdeiros, conforme o artigo 14 da Lei nº 6.938/81. Isso significa que os herdeiros podem ser responsabilizados pela reparação dos danos ambientais causados pelo falecido, independentemente de culpa. Essa responsabilidade, porém, é limitada ao valor da herança recebida. Os herdeiros podem ser obrigados, por exemplo, a recuperar uma área degradada pelo falecido ou indenizar vítimas de um dano ambiental. É importante destacar que os herdeiros podem se eximir da responsabilidade caso demonstrem que não tinham conhecimento do dano ambiental ou que tomaram medidas para evitá-lo ou repará-lo. 

Essa diferenciação entre responsabilidade administrativa e civil é essencial para uma análise completa da responsabilidade hereditária em matéria ambiental. A jurisprudência brasileira tem se dedicado a analisar casos concretos e definir os limites da responsabilidade dos herdeiros, buscando garantir a proteção ambiental e a justiça social.