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Visão geral da Reforma Tributária

Visão geral da Reforma Tributária

Escrito por César Augusto Prestes Nogueira Moraes . 03 . 07 . 2025 Publicado em Artigos

Por César Moraes 

O sistema tributário brasileiro, em particular, é amplamente reconhecido por sua complexidade e pela alta carga de impostos, que muitas vezes inibem o crescimento econômico, a geração de empregos e a atração de investimentos. 

Nesse cenário foi concebida e aprovada a reforma tributária, que atualmente é o tema central do debate econômico e social no Brasil. 

Os objetivos da reforma tributária são:  

  • Simplificação: A ideia da reforma é simplificar o pagamento de impostos com a unificação dos tributos atuais. 
  • Transparência: Em decorrência da reforma, surgirá sistema mais transparente, em que será possível ter a noção do quanto se paga de impostos em cada produto ou serviço adquirido. 
  • Redução de Litígios: Busca a redução dos litígios envolvendo matérias tributárias, os quais atualmente ocupam grande parte do Poder Judiciário. 
  • Eficiência Tributária: A unificação de impostos trará mais eficiência tanto nos recolhimentos quanto nos pagamentos dos tributos. 
  • Não cumulatividade plena: Os tributos pagos ao longo da cadeia gerarão créditos imediatos que poderão compensar os valores devidos pelo contribuinte. 
  • Tributação no destino: Significa dizer que os tributos serão destinados ao ente público onde estão localizados os consumidores dos bens ou dos serviços contratados. 

 

Já suas características: 

  • Incidência sobre o consumo: O tributo será aplicado sobre bens e serviços consumidos, respeitando o princípio de que quem consome mais, paga mais. 
  • Cobrança em etapas: Cada etapa da cadeia produtiva recolhe o imposto sobre o valor agregado ao produto ou serviço. Isso evita a cumulatividade e melhora a transparência. 
  • Compensação de créditos tributários: Empresas podem deduzir o tributo pago em etapas anteriores, garantindo que apenas o valor agregado seja tributado. 
  • Simplificação tributária: A reforma tributária sobre o consumo institui o IVA – Imposto sobre Valor Agregado, o qual substitui os seguintes tributos: PIS, Cofins, ICMS e ISS (centralizando-os em um único imposto). 

 

O imposto sobre valor agregado (IVA) é um modelo de tributação amplamente utilizado em diversos países e que está sendo proposto como parte da reforma tributária no Brasil, exigindo mudança de mentalidade, estudo e preparo pelos empresários, advogados e contadores. 

A alíquota prevista na Lei Complementar nº 214/05, fixa a alíquota em 26,5% (CBS – 8,8% / IBS 17,7%). Contudo, estima-se que será necessária alteração legislativa majorando a alíquota para 28%. 

Há redução de alíquotas para algumas atividades: 

  • Serviços profissionais (médicos, advogados, arquitetos, contabilistas, engenheiros, etc): 18,55% 
  • Venda e compra de imóveis: 13,25% 
  • Locação de imóveis: 7,95% 

 

Diante desse cenário, é fundamental que empresas e profissionais se preparem para a nova realidade tributária, analisando com atenção os impactos financeiros e operacionais das alíquotas propostas.