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Validação do contrato de trabalho intermitente pelo STF

Validação do contrato de trabalho intermitente pelo STF

Escrito por Vanessa Luiza Siraque Potente . 23 . 01 . 2025 Publicado em Artigos

Por Vanessa Siraque 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para VALIDAR a modalidade de contratação relativa ao trabalho intermitente, o qual foi trazida com a Reforma Trabalhista ocorrida em 2017 (Lei nº 13.467/17). 

Dessa forma, os Ministros mantiveram as alterações da legislação trabalhista a fim de que as partes – aqui leia-se empregados e empregadores – possam utilizar deste modelo de contratação. 

Reitera-se que, segundo o artigo 443, §3º da CLT, o contrato de trabalho intermitente é a modalidade de contratação pela qual o empregado possuí alternâncias de período de prestação de serviços e inatividade, os quais são estipulados de acordo com a necessidade do empregador e remuneradas de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados. 

Importante que todos os requisitos legais para a contratação de forma intermitente sejam observados, sob pena de sua descaracterização em eventual ação, além de penalidades administrativas pelos Órgãos Fiscalizadores. 

Dessa forma, é importante contar com apoio jurídico a fim de maior respaldo legal e minimização de riscos neste sentido.