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Usucapião e recibo de compra e venda: o que mudou com o entendimento do STJ?

Usucapião e recibo de compra e venda: o que mudou com o entendimento do STJ?

10 . 08 . 2026 Publicado em Artigos
Escrito por Nicole Brito

A aquisição de imóveis por meio de recibos de compra e venda ou contratos particulares é uma realidade no Brasil. Embora esses documentos não substituam a escritura pública nem o registro imobiliário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.215.421, reforçou que o recibo pode ser considerado justo título para fins de usucapião ordinária, desde que preenchidos os demais requisitos previstos em lei.  

O novo entendimento não significa que todo possuidor com um recibo terá automaticamente reconhecido o direito à propriedade. A usucapião continua exigindo a demonstração da posse contínua, pacífica, com ânimo de dono e pelo prazo legal, além dos demais requisitos da modalidade aplicável. Contudo, a decisão representa importante avanço ao reconhecer que documentos particulares podem servir como fundamento para a regularização de imóveis, aproximando o Direito da realidade das negociações imobiliárias brasileiras. 

Cada caso, entretanto, deve ser analisado de forma individual. A existência de recibos, contratos particulares e outros documentos pode fortalecer o pedido de usucapião, mas a viabilidade da ação depende da análise da cadeia possessória, do tempo de posse e das características do imóvel. Por isso, a orientação jurídica especializada é essencial para avaliar a documentação disponível e definir a estratégia mais segura para a regularização da propriedade.