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Uso de veículo em campanha eleitoral: atenção às regras  

Uso de veículo em campanha eleitoral: atenção às regras  

09 . 09 . 2026 Publicado em Artigos
Escrito por Marcella Queiroz

Usar veículos em campanhas eleitorais, ações de rua ou apoio logístico pode parecer algo simples, mas exige bastante atenção. A lei permite propaganda em veículos, desde que sejam respeitados limites, como o tamanho do adesivo, a visibilidade do motorista, a identificação da placa e os horários permitidos para uso de carro de som, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). 

Além das normas eleitorais e de trânsito, há outro ponto muito importante: a apólice de seguro. Se o veículo foi contratado como de uso particular, mas passa a ser utilizado em campanha, divulgação política ou atividade comercial, a seguradora pode entender que houve alteração na finalidade de uso e aumento do risco contratado. 

Na prática, isso significa que, em caso de acidente, roubo, vandalismo ou outro sinistro, a cobertura poderá ser questionada ou até recusada, especialmente se a seguradora não tiver sido informada previamente. Em algumas situações, o uso do veículo em campanhas eleitorais pode exigir a atualização do contrato de seguro ou até a contratação de uma cobertura específica. 

 Caso a cobertura seja negada, os custos com reparo, indenização ou prejuízos causados a terceiros poderão ficar sob responsabilidade do próprio segurado. Por isso, antes de adesivar ou utilizar qualquer veículo em campanha, é essencial ler com atenção as cláusulas da apólice. 

Para empresas, partidos, agências e prestadores de serviço, a prevenção é indispensável. Antes de colocar veículos nas ruas, o ideal é revisar a apólice, ajustar o contrato quando necessário e buscar orientação jurídica para evitar multas, perda de cobertura e prejuízos que poderiam ser evitados.