Por Laiz Parra
O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trouxe importantes inovações ao sistema processual, entre elas a distinção entre as tutelas provisórias de urgência e de evidência. Ambas são medidas que visam garantir a efetividade do processo, mas possuem requisitos e finalidades distintas.
Tutela Provisória de Urgência
A tutela provisória de urgência é concedida quando há risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito da parte. Ela se subdivide em duas modalidades:
- Tutela Antecipada: Visa antecipar os efeitos da decisão de mérito, permitindo que a parte obtenha, de forma provisória, a pretensão almejada. Para sua concessão, é necessário demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
- Tutela Cautelar: Tem como objetivo assegurar o resultado prático do processo, protegendo o direito da parte contra o risco de perecimento. A tutela cautelar pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, conforme a necessidade de proteção do direito ao longo do processo (art. 301 do CPC).
Tutela Provisória de Evidência
A tutela provisória de evidência, por sua vez, é concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ela se baseia na evidência do direito da parte, sendo aplicável em situações em que a probabilidade do direito é tão clara que justifica a antecipação da decisão. As hipóteses de cabimento estão previstas no art. 311 do CPC:
- Abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte.
- Prova documental suficiente das alegações de fato, com tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
- Pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito.
- Prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, sem oposição de prova capaz de gerar dúvida razoável pelo réu.
Em síntese, as tutelas provisórias de urgência e de evidência são instrumentos fundamentais para a efetividade do processo, cada uma com suas peculiaridades e aplicações específicas. A correta compreensão de suas diferenças e requisitos é essencial para a adequada utilização dessas medidas no âmbito judicial.