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Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência: Diferenças e Aplicações no CPC

Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência: Diferenças e Aplicações no CPC

Escrito por Laiz de Moraes Parra . 28 . 04 . 2025 Publicado em Artigos

Por Laiz Parra 

 

O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trouxe importantes inovações ao sistema processual, entre elas a distinção entre as tutelas provisórias de urgência e de evidência. Ambas são medidas que visam garantir a efetividade do processo, mas possuem requisitos e finalidades distintas. 

 

Tutela Provisória de Urgência 

A tutela provisória de urgência é concedida quando há risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito da parte. Ela se subdivide em duas modalidades: 

  1. Tutela Antecipada: Visa antecipar os efeitos da decisão de mérito, permitindo que a parte obtenha, de forma provisória, a pretensão almejada. Para sua concessão, é necessário demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). 
  1. Tutela Cautelar: Tem como objetivo assegurar o resultado prático do processo, protegendo o direito da parte contra o risco de perecimento. A tutela cautelar pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, conforme a necessidade de proteção do direito ao longo do processo (art. 301 do CPC). 

Tutela Provisória de Evidência 

A tutela provisória de evidência, por sua vez, é concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ela se baseia na evidência do direito da parte, sendo aplicável em situações em que a probabilidade do direito é tão clara que justifica a antecipação da decisão. As hipóteses de cabimento estão previstas no art. 311 do CPC: 

  1. Abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte. 
  1. Prova documental suficiente das alegações de fato, com tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. 
  1. Pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito. 
  1. Prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, sem oposição de prova capaz de gerar dúvida razoável pelo réu.  

 

Em síntese, as tutelas provisórias de urgência e de evidência são instrumentos fundamentais para a efetividade do processo, cada uma com suas peculiaridades e aplicações específicas. A correta compreensão de suas diferenças e requisitos é essencial para a adequada utilização dessas medidas no âmbito judicial.