Por Mathews Scheffer Rodrigues
O testamento é um instrumento jurídico que permite a uma pessoa dispor de seus bens para depois de sua morte. Entre as várias modalidades de testamento, destacam-se aqueles feitos em favor de prole eventual e de nascituro.
A prole eventual refere-se aos filhos ainda não concebidos de pessoas indicadas pelo testador. O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.799, inciso I, permite que o testador nomeie como herdeiros os filhos de uma pessoa específica, desde que essa pessoa esteja viva no momento do seu falecimento.
Por exemplo, um avô pode fazer um testamento beneficiando os futuros filhos de seu filho, mesmo que esses filhos ainda não tenham sido concebidos. A parte da herança destinada à prole eventual ficará aos cuidados de um curador nomeado pelo juiz até que os filhos nasçam e possam receber a herança com todos os frutos e rendimentos acumulados desde a morte do testador.
O nascituro, por outro lado, é o ser humano já concebido, mas que ainda não nasceu. O Código Civil, em seu artigo 2º, assegura os direitos do nascituro desde a concepção. Isso significa que o nascituro tem direitos protegidos, como o direito à herança, mesmo antes de nascer.
Ora, se um testamento pode beneficiar prole eventual, por óbvio também pode beneficiar diretamente um nascituro, garantindo que ele receba a herança assim que nascer. Por exemplo, uma mãe pode fazer um testamento deixando bens para seu filho que ainda está em gestação. Ao nascer, o nascituro adquire personalidade jurídica e pode exercer seus direitos, incluindo o direito à herança.
Para que um testamento em favor de prole eventual ou nascituro seja válido, é necessário seguir alguns procedimentos legais, destacando-se a questão do prazo: se os filhos esperados não nascerem dentro de dois anos após a morte do testador, a parte da herança destinada a eles será redistribuída aos demais herdeiros.
Os testamentos em favor de prole eventual e de nascituro são instrumentos importantes para garantir que os direitos de filhos futuros e não nascidos sejam protegidos.
Eles permitem que o testador planeje a distribuição de seus bens de forma a beneficiar seus descendentes, mesmo aqueles que ainda não foram concebidos ou que estão em gestação. Esses testamentos devem seguir procedimentos legais específicos para garantir sua validade e eficácia, promovendo a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos herdeiros.