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Tempo útil e desvio produtivo: o avanço do

Tempo útil e desvio produtivo: o avanço do "dano temporal" na esfera empresarial 

24 . 07 . 2026 Publicado em Artigos
Escrito por Nicole Brito

A expansão das estruturas burocráticas e a dependência de serviços essenciais monopolizados têm imposto um gargalo crítico às empresas, que frequentemente desviam sua energia operacional para compelir fornecedores a cumprir obrigações básicas. Rompendo com a compreensão tradicional de que a perda de tempo indenizável estaria restrita às pessoas físicas, a 18ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP (Apelação Cível nº 1199197-70.2024.8.26.0100) reconheceu, em precedente de destaque, a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo às pessoas jurídicas em relação de consumo.  

O caso envolveu uma concessionária de energia elétrica que demorou mais de um ano para realizar a alteração de carga necessária ao funcionamento de um elevador comercial, embora todas as exigências técnicas e financeiras já tivessem sido cumpridas pela empresa consumidora. O Tribunal afastou a ideia de mero aborrecimento e reconheceu que o tempo produtivo e a capacidade operacional da pessoa jurídica constituem ativos econômicos suscetíveis de tutela jurídica, cuja perda pode ensejar reparação quando decorre da falha do fornecedor. 

Embora ainda não haja posicionamento vinculante do STJ sobre a incidência da Teoria do Desvio Produtivo em favor das pessoas jurídicas, a decisão alinha-se à evolução jurisprudencial inaugurada pelo REsp 1.737.412/SE, que reconheceu o desvio produtivo como dano indenizável nas relações de consumo. O precedente amplia essa lógica para o ambiente empresarial e sinaliza duas consequências relevantes: fortalece a proteção das empresas contra a ineficiência de fornecedores e reforça a necessidade de programas de compliance voltados à eficiência dos próprios canais de atendimento, reduzindo o risco de responsabilização civil.