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STF e as Apostas: Forçar Cartão Amarelo Não é Crime

STF e as Apostas: Forçar Cartão Amarelo Não é Crime

07 . 01 . 2026 Publicado em Artigos
Escrito por Lucas Ribeiro

Nos últimos anos houve um grande aumento em casos de manipulação de jogos por conta de apostas esportivas. O escândalo estourou em 2023 com uma investigação do Ministério Público de Goiás que descobriu um esquema criminoso que captava jogadores com intuito de que, durante as partidas, eles cometessem ações como faltas, cartões amarelos e pênaltis para beneficiar apostadores, o esquema ficou conhecido como “Máfia das Apostas”.  

Na época foram mais de 30 jogadores investigados e hoje em dia a maioria deles já possuem condições legais de voltarem a jogar. 

Porém, recentemente o STF proferiu uma importante decisão sobre o tema: a 2ª Turma entendeu que a conduta de forçar um cartão amarelo durante um jogo de futebol é passível de punição na esfera esportiva, mas não na penal. 

 A decisão encerrou uma ação penal proposta contra o jogador Igor Cariús, atualmente no Sport Recife, que teria aceitado receber R$30 mil para provocar um cartão amarelo durante partida disputada em 2022, pelo Campeonato Brasileiro. 

No julgamento do STF, firmou-se o entendimento de que “o recebimento de apenas um cartão amarelo não tem potencial real para alterar ou falsear o resultado da competição ou do evento esportivo” (RHC nº 238.757). 

Para o órgão, a conduta pode levar à punição na esfera esportiva, mas não configura crime, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita. 

A decisão proferida pelo órgão de cúpula do Poder Judiciário é importante para estabelecer os limites da punição estatal no âmbito criminal, além de gerar um leading case para o futuro do enfrentamento penal às manipulações ligadas ao mercado de apostas no Brasil.