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Revezar ida ao banheiro em setor industrial não gera dano moral

Revezar ida ao banheiro em setor industrial não gera dano moral

24 . 04 . 2025 Publicado em Artigos

Por Maria Augusta G. Danieletto 

Em março de 2025, foi negado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o recurso de um operador de produção que pleiteava indenização por danos morais decorrentes do revezamento do uso dos sanitários.
 

O empregado afirmou que era privado de realizar suas necessidades básicas fora dos intervalos destinados às refeições e, nos casos de urgência, deveria solicitar a sua substituição com um de seus colegas de trabalho. 

A empresa, as testemunhas e o juízo esclareceram a influência da rotina em um processo produtivo e a extrema importância da continuidade nas atividades exercidas dentro de uma fábrica. Essa prática gera, consequentemente, a necessidade do revezamento entre operadores a fim de evitar quaisquer interrupções ou atrasos na produção. 

A indenização por dano moral não foi deferida ao trabalhador, pois, conforme o entendimento do ministro Alexandre Ramos e instâncias anteriores, não houve comprometimento algum ao equilíbrio psicológico do autor ou qualquer ofensa à sua dignidade decorrente do revezamento para acesso às instalações sanitárias. 

 

 

 

 

Fontes: https://www.migalhas.com.br/quentes/426265/tst-revezamento-para-ir-ao-banheiro-em-fabrica-nao-gera-dano-moral 

https://tst.jus.br/-/revezamento-de-ida-ao-banheiro-em-linha-de-produ%C3%A7%C3%A3o-de-chocolates-n%C3%A3o-caracteriza-dano-moral 

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-dano-moral-conceito-caracteristicas-basicas-e-dispositivos-legais-pertinentes/512201765