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Responsabilidade dos provedores de conexão por conteúdo publicado por terceiros

Responsabilidade dos provedores de conexão por conteúdo publicado por terceiros

11 . 12 . 2025 Publicado em Artigos
Escrito por Rafael Escanhoela

Normalmente, quando se discute a responsabilidade em razão da publicação de algum conteúdo indesejado da internet, as discussões são centradas no provedor de aplicação – que é o provedor responsável por certo conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet – responsável pela aplicação na qual tal conteúdo foi publicado. 

Mas também pode se questionar se há alguma responsabilidade dos provedores de conexão pelo conteúdo publicado por terceiro, principalmente nos casos em que, por qualquer razão, não é possível ou viável acionar o respectivoprovedor de aplicação. 

No caso, provedor de conexão é o provedor de serviços que possibilitem a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP – em resumo, é a empresa que fornece os serviços de conexão à internet. 

Porém, a lei é clara no que diz respeito à ausência de responsabilidade dos provedores de conexão publicados por terceiros, os quais não podem ser responsabilizados pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, nos termos do artigo 18 do Marco Civil da Internet. 

A ausência de responsabilidade, no caso, é justificada em razão de determinação contida na mesma lei (artigo 9º, § 3º), a qual, de forma a prestigiar o princípio de neutralidade da rede, bem como proteger a privacidade dos usuários, veda não só que os provedores de conexão bloqueiem o conteúdo dos pacotes de dados por eles enviados, mas também que sequer monitorem ou analisem tal conteúdo. 

Portanto, em razão de tal vedação, seria um contrassenso que se admitisse a possibilidade de responsabilização dos provedores de conexão em razão de dados cujo conteúdo sequer podem ter conhecimento, razão pela qual teve razão a lei em afastar a responsabilidade dos provedores de conexão quanto aos mesmos.