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Recurso repetitivo: Tema 33 - Adicional de insalubridade por limpeza de banheiros

Recurso repetitivo: Tema 33 - Adicional de insalubridade por limpeza de banheiros

Escrito por Francine da Silva Polez . 24 . 02 . 2025 Publicado em Artigos

Por Francine Polez 

 

Em dezembro de 2024, o tema adicional de insalubridade por limpeza de banheiros foi incluído pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho na tabela de recursos repetitivos. 

Mas afinal, o que isso significa? 

Inicialmente, importante esclarecer que recursos repetitivos, como o próprio nome já diz, são aqueles que tratam sobre o mesmo assunto, mas que muitas vezes, por entendimento do jurisdicionado, podem ser julgados de formas divergentes. 

Pensando nisso, em novembro de 2015, através da Resolução 201, o TST editou a Instrução Normativa 38, que autoriza os Ministros a elegerem temas para compor a sistemática dos recursos repetitivos a fim de uniformizar as decisões sobre o tema eleito, trazendo mais segurança jurídica ao judiciário. 

O tema adicional de insalubridade por limpeza de banheiros, foi incluído em razão de sua grande repercussão, pois até hoje inexiste uma regulamentação específica sobre o tema, o que gera várias interpretações acerca da Súmula nº 448, inciso II, do TST, acarretando inúmeras decisões diferentes sobre o mesmo assunto. 

Pelo site do TST é possível identificar que esse tema foi aprovado com a finalidade de: 

“I – Reafirmação da Súmula nº 448, inciso II, do Tribunal Superior do Trabalho;  

II – Em que situações a limpeza de banheiros em atividade comercial gera ao empregado direito ao adicional de insalubridade?  

III – Quais seriam os parâmetros objetivos na definição desse direito, em especial, o conceito de “grande circulação”?” 

Os itens estabelecidos pelo TST são de suma importância, pois com esses parâmetros definidos e aplicados pelo judiciário, cessará a inconstância dessas decisões, que causa prejuízos para todos os envolvidos de um processo trabalhista e, ainda, impede que os comerciantes estabeleçam previamente regras para o fiel cumprimento da lei e preservação de seus funcionários. 

Ainda não há previsão para o julgamento do tema, porém, de antemão é possível identificar que a escolha do tema foi muito acertada, pois sua uniformização trará um modelo mais seguro e eficaz na resolução desses conflitos.