Publicações / Artigos

Quando o direito de morar encontra limites: a exclusão do condômino antissocial

Quando o direito de morar encontra limites: a exclusão do condômino antissocial

20 . 05 . 2026 Publicado em Artigos
Escrito por Fabio Pfister

Conflitos entre vizinhos fazem parte da realidade de quem vive em condomínio, mas o que antes era tratado como mero aborrecimento cotidiano passou a ganhar relevância jurídica cada vez maior. Barulho excessivo, comportamentos agressivos, uso indevido do imóvel, ameaças e desrespeito constante às regras internas são situações que, quando reiteradas, deixam de ser simples incômodos e passam a comprometer diretamente a convivência coletiva. Nesse cenário, cresce a discussão sobre até que ponto o direito de propriedade pode ser exercido sem limites 

O ordenamento jurídico brasileiro já estabelece que o uso da propriedade deve respeitar o sossego, a segurança e a saúde dos demais moradores, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. Isso significa que ninguém pode utilizar seu imóvel de forma a prejudicar terceiros. Ainda assim, na prática, muitos conflitos persistem mesmo após advertências e aplicação de multas, revelando uma limitação das medidas atualmente disponíveis. 

O próprio Código Civil Brasileiro prevê a possibilidade de aplicação de multas mais severas ao condômino que descumpre reiteradamente seus deveres, especialmente quando seu comportamento é considerado antissocial. No entanto, a experiência prática demonstra que, em alguns casos, nem mesmo penalidades elevadas são suficientes para cessar condutas abusivas. Quando o morador simplesmente ignora as sanções, o condomínio se vê diante de um impasse: como preservar a coletividade diante de alguém que insiste em violar regras básicas de convivência? 

É justamente nesse contexto que surge a discussão sobre a exclusão do chamado condômino antissocial. Embora essa medida ainda não esteja expressamente prevista de forma clara na legislação vigente, a doutrina e a jurisprudência vêm admitindo, em situações excepcionais, a possibilidade de afastamento do morador quando sua conduta torna a convivência insustentável. Trata-se, evidentemente, de uma medida extrema, que exige cautela e prova robusta do comportamento reiterado e prejudicial. 

Diante dessa lacuna legal, o tema passou a ser objeto de debate no âmbito legislativo, com propostas que buscam regulamentar de forma mais objetiva essa possibilidade. Um dos principais exemplos é o Projeto de Lei 616/2021, que pretende alterar o Código Civil para autorizar expressamente a exclusão do condômino ou possuidor que apresente comportamento reiteradamente incompatível com a vida em condomínio. A proposta prevê que a medida seja adotada mediante deliberação da assembleia e posteriormente analisada pelo Poder Judiciário, garantindo o direito de defesa. 

A relevância desse projeto está justamente em trazer maior segurança jurídica para uma situação que já ocorre na prática. Hoje, muitos condomínios recorrem ao Judiciário sem uma base legal específica, apoiando-se em princípios como a função social da propriedade e o direito à convivência pacífica. Com a eventual aprovação de uma norma expressa, esse procedimento tende a se tornar mais claro, uniforme e previsível. 

Essa evolução reflete uma mudança importante na forma de compreender o direito de propriedade. Cada vez mais se reconhece que ele não pode ser exercido de maneira absoluta, especialmente em ambientes coletivos. O imóvel, nesse contexto, deixa de ser apenas um espaço individual e passa a integrar uma estrutura maior, onde o comportamento de um morador impacta diretamente a vida dos demais. 

Na prática, isso significa que o condômino que insiste em agir de forma abusiva, ignorando regras, prejudicando vizinhos e desrespeitando a coletividade, pode, em situações extremas, sofrer consequências muito mais severas do que simples multas. A possibilidade de exclusão, ainda que excepcional, surge como um instrumento para restaurar o equilíbrio e garantir a efetividade das normas de convivência. 

Diante desse cenário, tanto condomínios quanto moradores precisam estar atentos. Para os primeiros, é fundamental documentar ocorrências, aplicar corretamente as penalidades e agir de forma organizada e legalmente fundamentada. Para os segundos, fica o alerta de que viver em condomínio exige mais do que o exercício de direitos, exige respeito aos limites impostos pela convivência coletiva. 

Em um ambiente cada vez mais urbano e compartilhado, a tendência é que o direito avance no sentido de proteger não apenas a propriedade individual, mas principalmente a harmonia social. E, nesse contexto, o condômino antissocial deixa de ser apenas um problema de convivência para se tornar uma questão jurídica relevante, com consequências que podem ir muito além de uma simples advertência. 

 

https://www.migalhas.com.br/depeso/454501/a-exclusao-do-condomino-antissocial-e-interpretacoes-do-pl-4-25  

https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/4/b0dd78a1798076_artigo-cond.antissocial-dr.pab.pdf 

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/146961#:~:text=Projeto%20de%20Lei%20n%C2%B0%20616%2C%20de%202021&text=2021%20Descri%C3%A7%C3%A3o%2FEmenta-,Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%2010.406%2C%20de%2010%20de%20janeiro%20de,possuidor%20antissocial%20do%20condom%C3%ADnio%20edil%C3%ADcio