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Quando a política de privacidade não é suficiente

Quando a política de privacidade não é suficiente

30 . 09 . 2026 Publicado em Artigos
Escrito por João Delgado

A aplicação de multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, sinaliza um novo estágio da tutela de dados pessoais de crianças e adolescentes no Brasil. Segundo a ANPD, foram identificadas irregularidades tanto no acesso à plataforma sem cadastro quanto na criação de contas, envolvendo tratamento de dados sem hipótese legal adequada e insuficiência de medidas preventivas. 

A decisão ultrapassa a dimensão meramente sancionatória. Além da penalidade pecuniária, foi determinada a eliminação dos dados coletados irregularmente e a implementação de um plano de conformidade, com reforço das configurações de privacidade, dos mecanismos de controle parental e das ferramentas de verificação de idade. A decisão ainda admite recurso administrativo ao Conselho Diretor da ANPD. 

Sob a perspectiva material, o caso evidencia que a proteção de menores exige atuação preventiva desde a concepção do produto digital. Configurações padronizadas, declarações autodeclaratórias de idade e políticas de privacidade abstratas podem ser insuficientes quando não acompanhadas de mecanismos tecnicamente eficazes e compatíveis com os riscos do tratamento. 

No plano probatório, destaca-se o dever de prestação de contas. Não basta afirmar conformidade com a LGPD. O agente de tratamento deve ser capaz de demonstrar, por documentação e evidências verificáveis, que suas medidas de segurança, prevenção e governança funcionam concretamente. 

A decisão consolida uma premissa relevante: em serviços digitais acessíveis a menores, privacidade, verificação etária e proteção por padrão deixam de ser funcionalidades acessórias e passam a integrar o próprio núcleo de licitude do tratamento de dados.