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Publicada Medida Provisória de nº 1.292 de 12 de março de 2025 – Modernização do crédito consignado para trabalhadores do setor privado

Publicada Medida Provisória de nº 1.292 de 12 de março de 2025 – Modernização do crédito consignado para trabalhadores do setor privado

Escrito por Vanessa Luiza Siraque Potente . 06 . 06 . 2025 Publicado em Artigos

Por Vanessa Siraque 

 

A Medida Provisória de nº 1.292, publicada em 12 de março de 2025, trouxe uma novidade na legislação, tendo em vista que instituiu o programa “Crédito do Trabalhador”, facilitando o acesso dos empregados que possuem a pretensão na contratação do empréstimo consignado. 

Os descontos sob o título de empréstimo consignado serão realizados diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores, por meio do sistema do eSocial. 

A contratação será realizada pelo empregado, de forma 100% digital, na instituição financeira de sua escolha, sem a necessidade de convênio com a empresa em que atua. 

Válido ressaltar que é necessário possuir vínculo ativo com a empresa, bem como possuir margem consignável e ter recebido a respectiva remuneração no mês de referência para que seja possível tal contratação. 

Para saber quem contratou o empréstimo consignado, bem como os valores dos descontos em cada competência e outras informações detalhadas, os empregadores deverão acessar o Portal Emprega Brasil para as respectivas consultas neste sentido. 

Importante que os empregadores estejam atentos às mudanças, a fim de lançarem as informações de modo adequado no eSocial, de acordo com o novo regramento da Medida Provisória. 

Por último, válido ressaltar que tal Medida Provisória aguarda a respectiva deliberação no Congresso Nacional.