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Prisão de empregado e consequências trabalhistas

Prisão de empregado e consequências trabalhistas

Escrito por Maria Augusta Grande Danieletto . 24 . 01 . 2025 Publicado em Artigos

Por Maria Augusta G. Danieletto 

A prisão de um funcionário gera diversas consequências trabalhistas e consequentemente muitas dúvidas dentro de uma empresa… Afinal, a prisão de um empregado pode resultar em demissão por justa causa?Para entendermos as possibilidades e alternativas possíveis, precisamos diferenciar a prisão antes e a prisão após o trânsito em julgado. No primeiro caso, à luz do art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal, prevalece o entendimento de que todos são inocentes até a condenação definitiva do juiz (trânsito em julgado) e, portanto, o funcionário preso antes dela encontra-se apenas detido, dado isso, a justa causa não poderá ser aplicada. Uma opção viável para o empregador é a suspensão do contrato de trabalho, sendo assim, mesmo com o vínculo empregatício intacto, a empresa não precisa pagar salários e/ou benefícios ao empregado durante o tempo da prisão preventiva/temporária.   
Já nos casos em que o empregado foi preso após o trânsito em julgado é mais preciso. Como expresso no artigo 482 da CLT, a condenação criminal passada em julgado constitui/valida a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.  

  

Fontes: https://www.migalhas.com.br/depeso/422463/consequencias-em-razao-da-prisao-do-empregado–o-caso-rodrigo-garro 

https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=clt+artigo+482