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Prints de WhatsApp podem ser utilizados como prova em processos judiciais cíveis?

Prints de WhatsApp podem ser utilizados como prova em processos judiciais cíveis?

17 . 02 . 2025 Publicado em Artigos
Escrito por Vinícius Leme

Por Vinícius Ferreira de Castilho Leme 

 

Com o avanço da tecnologia e a popularização dos aplicativos de comunicação, como o WhatsApp, surgem novas possibilidades e desafios no campo jurídico. Uma questão relevante é a admissibilidade de prints de conversas do WhatsApp como prova em processos judiciais cíveis. 

Devido a facilidade de adulteração de prints com as novas tecnologias, alguns juízes entendem pela necessidade de comprovação da idoneidade do conteúdo por meios técnicos para que tenham valor jurídico e sejam admitidas como prova. 

Uma forma eficaz de garantir a validade dos prints de WhatsApp é a utilização da ata notarial, prevista no art. 384 do CPC; é um instrumento público lavrado por tabelião de notas que formaliza a constatação de um fato. Outra forma é pela perícia técnica que poderá confirmar por profissional capacitado a veracidade e integridade.  

Porém, há juízes que admitem a utilização de prints como prova se o réu, ao tempo processual adequado, não o impugnar, sendo dele o ônus de alegar falsidade ou adulteração na prova produzida pelo autor. 

Desta forma, é importante que os representantes das partes também se atenham a comprovar a idoneidade da prova de forma individualizada e unilateralmente, a fim de garantir o direito perseguido em juízo.