Publicações / Artigos

Princípios administrativos e improbidade: o que muda com o rol taxativo?

Princípios administrativos e improbidade: o que muda com o rol taxativo?

03 . 11 . 2025 Publicado em Artigos
Escrito por Laiz Parra

A Lei de Improbidade Administrativa passou por importantes alterações com a promulgação da Lei nº 14.230/2021. Uma das mudanças mais significativas ocorreu no artigo 11, que trata dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.  

Antes, esse dispositivo era interpretado de forma ampla, permitindo que diversas condutas fossem enquadradas como ímprobas com base em uma violação genérica aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade.  

Com a nova redação, o artigo passou a apresentar um rol taxativo de condutas, ou seja, apenas aquelas expressamente previstas podem ser consideradas como atos de improbidade por afronta aos princípios administrativos. 

Entre os comportamentos agora tipificados estão: negar publicidade a atos oficiais sem justificativa legal; frustrar a imparcialidade em concursos ou licitações; deixar de prestar contas quando obrigado; revelar informações sigilosas para benefício próprio ou de terceiros; e nomear parentes para cargos em comissão, configurando nepotismo.  

A exigência de dolo específico também foi reforçada, o que significa que o agente público deve ter agido com intenção clara de violar a norma para que sua conduta seja considerada ímproba. 

Em síntese, essa mudança visa conferir maior segurança jurídica e evitar interpretações subjetivas que poderiam punir agentes públicos por meras irregularidades administrativas sem gravidade ou sem intenção ilícita.