Por Mathews Scheffer Rodrigues
O princípio da concentração dos atos na matrícula é um conceito fundamental no direito registral imobiliário brasileiro, que visa garantir maior segurança jurídica e transparência nas transações imobiliárias. Esse princípio estabelece que todos os atos e fatos jurídicos relevantes relacionados a um imóvel devem ser registrados na matrícula do imóvel, de modo que terceiros possam ter conhecimento completo da situação jurídica do bem.
O princípio da concentração dos atos na matrícula tem como principais objetivos:
- Transparência: ao concentrar todas as informações relevantes sobre o imóvel em um único documento, a matrícula; o princípio garante que qualquer pessoa interessada possa acessar informações completas e atualizadas sobre a situação jurídica do bem. Isso inclui registros de hipotecas, penhoras, usufrutos, servidões, entre outros.
- Segurança Jurídica: a centralização das informações na matrícula do imóvel proporciona maior segurança jurídica para as partes envolvidas em transações imobiliárias. Com todas as informações registradas, é possível evitar surpresas desagradáveis e litígios futuros, uma vez que todos os atos relevantes estão devidamente documentados.
- Eficiência: O princípio da concentração dos atos na matrícula também contribui para a eficiência do sistema registral, facilitando a consulta e a verificação das informações sobre o imóvel. Isso reduz o tempo e os custos envolvidos nas transações imobiliárias, tornando o processo mais ágil e seguro.
Para que o princípio da concentração dos atos na matrícula seja efetivo, é necessário que todos os atos e fatos jurídicos relevantes sejam devidamente registrados na matrícula do imóvel.
Mas e se alguma informação relevante não estiver inserida na matrícula? A consequência prevista em lei é de que o ato em questão “inexiste” para o adquirente do imóvel. Assim, a título de exemplo, caso uma penhora não esteja averbada na matrícula do imóvel, ela não poderia ser oposta em desfavor de um eventual comprador.
Alguns Tribunais, no entanto, como o de São Paulo, não vêm prestigiando o princípio da concentração na medida em que entendem que a verificação da matrícula, apenas, não basta. É necessário, para comprovar a boa-fé do adquirente, que ele tenha obtido todas as certidões do vendedor, a fim de demonstrar que buscou todas as informações e constatou a inexistência de situações que pudessem desabonar o negócio.
A aplicação do princípio da concentração dos atos na matrícula tem um impacto significativo no mercado imobiliário brasileiro. Ao centralizar todas as informações relevantes sobre o imóvel em um único documento, a matrícula, o princípio garante, em tese, que as partes envolvidas tenham acesso a informações completas e atualizadas, contribuindo para um mercado imobiliário mais seguro e confiável.
Concorde, ou não, no entanto, por medida de cautela, é sempre bom que o comprador tenha em mente que apenas a análise da matrícula não basta para que haja a segurança jurídica do negócio firmado. É necessário que se faça uma diligência detalhada, acompanhada por profissional de confiança.