Publicações / Artigos

O testamento como forma de planejamento sucessório frente a reforma do Código Civil

O testamento como forma de planejamento sucessório frente a reforma do Código Civil

23 . 06 . 2026 Publicado em Artigos
Escrito por João Delgado

 

A proposta de reforma do Código Civil recoloca a sucessão testamentária no centro do planejamento patrimonial e familiar. A ideia é simples: tornar o testamento mais útil, mais acessível e mais compatível com a realidade contemporânea, sem abrir mão da segurança jurídica. O objetivo é prestigiar a vontade do testador e ampliar os instrumentos disponíveis para organizar, de forma legítima e preventiva, a transmissão do patrimônio e de outras disposições de caráter pessoal.  

Entre as mudanças mais relevantes está a redução do excesso de formalidades. A proposta admite maior flexibilidade na forma de testar, com abertura para meios escritos, digitados, gravados e filmados, inclusive com uso de recursos em Braille, Libras e outras tecnologias assistivas. Trata-se de avanço importante não apenas em modernização, mas também em inclusão, ao assegurar que pessoas com deficiência ou com limitações de comunicação possam expressar validamente sua última vontade. 

Outro ponto de destaque é a ampliação do conteúdo possível do testamento. A reforma reforça a validade de disposições não patrimoniais e traz previsão específica para bens digitais, como perfis em redes sociais, canais, acessos e outros ativos de natureza econômica existentes no ambiente virtual. Também se admite a indicação de um administrador digital, o que revela preocupação concreta com a realidade tecnológica e com a necessidade de organização sucessória no mundo conectado. 

A proposta também aperfeiçoa regras de validade e controle do testamento. Há previsão de prazo menor para questionamento judicial, redefinição de quem não pode atuar como testemunha e ajustes na capacidade para testar, com redação mais técnica e alinhada à proteção da manifestação livre e consciente de vontade. Ao mesmo tempo, o texto reforça a orientação de preservar o testamento sempre que for possível identificar, com segurança, a real intenção do autor da herança. 

No campo do planejamento sucessório, propõe a nulidade de disposições testamentárias discriminatórias e amplia hipóteses de deserdação relacionadas a violência, abandono e ofensas relevantes à dignidade da pessoa. Com isso, o regime sucessório passa a dialogar de forma mais direta com valores constitucionais e com a função social do Direito Civil. 

Por fim, merece atenção o incentivo à desjudicialização. A proposta busca facilitar procedimentos de abertura, registro e cumprimento do testamento, inclusive pela via extrajudicial, em situações sem litígio.  

Em termos práticos, isso pode representar mais celeridade, menor custo e maior eficiência na execução da vontade do falecido. Se aprovadas, as mudanças tendem a fortalecer o testamento como instrumento estratégico de planejamento sucessório, aproximando o Direito das Sucessões das demandas atuais das famílias e do patrimônio contemporâneo, além de estimular o uso desse instrumento sucessório.