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O contrato de sale and lease back

O contrato de sale and lease back

Escrito por César Augusto Prestes Nogueira Moraes . 25 . 06 . 2025 Publicado em Artigos

Por César Moraes 

 

O contrato de sale and lease back é o negócio jurídico em que o vendedor de bem móvel ou imóvel transfere a propriedade a um terceiro, recuperando a posse direta do bem por meio de um contrato de locação, tratando-se de operação, portanto, formalizada por meio de dois contratos distintos mais conectados entre si. 

Esse tipo de operação é muito comum na indústria, grandes empresas do varejo e prestadores de serviço, onde o proprietário busca se capitalizar sem buscar valores no mercado financeiro, mas sim alienando um determinado bem imóvel de valor considerável, com o emprego dos recursos obtidos no core business da empresa, e possibilidade de abatimento do valor do aluguel na base de cálculo do imposto de renda a depender do regime tributário. 

Geralmente os contratos de sale and lease back possuem prazo de vigência estendido de dez anos ou mais, para que o comprador também seja remunerado do investimento realizado por ocasião da compra, podendo ser ajustado entre as partes a possibilidade de o vendedor-inquilino recomprar o bem ao final da locação ou após um determinado período, e renovação automática da locação por igual prazo. 

Em razão da atipicidade das operações de venda e compra e locação, e vínculo entre os dois instrumentos contratuais, é necessário que os contratos estejam bem redigidos e contemplem o maior número de situações possíveis, inclusive no que diz respeito aos reflexos da reforma tributária sobre o consumo, uma vez que a locação passará a ser tributada pelo Imposto sobre Bens e Serviços – IBS a partir de 2026, encargo até então inexistente.