Publicações / Artigos

NR1 - Riscos Psicossociais – Início das fiscalizações Sua empresa está pronta?

NR1 - Riscos Psicossociais – Início das fiscalizações Sua empresa está pronta?

19 . 05 . 2026 Publicado em Artigos
Escrito por Francine Polez

O mês de maio de 2026 marca um ponto decisivo para as empresas brasileiras: a partir de 26 de maio de 2026, inicia-se oficialmente a fase de fiscalização com possibilidade de autuações quanto à inclusão dos riscos psicossociais na NR-1. Após um período de adaptação de um ano, a atuação do Ministério do Trabalho deixa de ser apenas orientativa e passa a ser punitiva, não havendo expectativa de novos adiamentos. Esse marco reforça a urgência de adequação das organizações às novas exigências legais relativas à saúde mental no trabalho.  

A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, representa um avanço significativo ao incorporar expressamente os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com isso, a saúde mental dos trabalhadores deixa de ocupar um espaço periférico nas políticas corporativas e passa a integrar o núcleo das obrigações legais em segurança e saúde no trabalho.  

Com a nova redação, fatores como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais e ausência de suporte organizacional passam a ser reconhecidos como riscos ocupacionais. Esses elementos devem ser tratados com o mesmo rigor conferido aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, exigindo identificação, avaliação, registro e controle sistemático por parte das empresas.  

Na prática, a mudança impõe a obrigatoriedade de inclusão desses fatores no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com a elaboração de planos de ação que contemplem medidas preventivas e corretivas, além do monitoramento contínuo da eficácia dessas ações. Trata-se de uma transformação relevante, que exige atuação integrada entre setores como segurança do trabalho, recursos humanos e jurídico, bem como uma revisão mais profunda da organização do trabalho.  

O cronograma de implementação da nova NR-1 foi estruturado para permitir um período de adaptação. A norma entrou em vigor em 26 de maio de 2025, iniciando uma fase educativa em que a fiscalização teve caráter orientativo, possibilitando às empresas revisar seus processos e estruturar seus programas de gerenciamento de riscos psicossociais.  

Com o encerramento desse prazo em maio de 2026, a fiscalização passa a incluir autuações e multas em caso de descumprimento. Auditores fiscais poderão verificar não apenas a existência formal de documentos, mas a efetiva implementação das medidas e a coerência das ações adotadas com a realidade organizacional, o que eleva significativamente o grau de exigência regulatória.  

Além das implicações administrativas, a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 tende a impactar diretamente o contencioso trabalhista. A ausência de gestão adequada desses fatores pode facilitar a caracterização de nexo entre o trabalho e o adoecimento mental, aumentando o risco de condenações judiciais e indenizações por danos morais.  

Diante desse cenário, a atualização da NR-1 deve ser compreendida não apenas como uma exigência normativa, mas como uma mudança estrutural na forma de gerir pessoas e ambientes de trabalho. A adoção efetiva de práticas voltadas à prevenção dos riscos psicossociais, além de garantir conformidade legal, contribui para a construção de ambientes mais saudáveis, produtivos e sustentáveis no longo prazo.