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Novo regramento quanto aos recursos cabíveis em casos de decisão denegatória de Recurso de Revista

Novo regramento quanto aos recursos cabíveis em casos de decisão denegatória de Recurso de Revista

Escrito por Vanessa Luiza Siraque Potente . 28 . 03 . 2025 Publicado em Artigos

Por Vanessa Siraque

Conforme resolução de 224/2024, a partir de 24 de fevereiro de 2025 entrou em vigor o novo regramento aprovado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, do qual dispõe sobre os recursos cabíveis no caso de ser denegado seguimento ao recurso de revista interposto pelas partes na ação. 

A resolução acima altera a Instrução Normativa 40/2016, da qual passou a aplicar o regramento continho no Código de Processo Civil (CPC) acerca do tema. 

A partir de agora, contra as decisões que denegam seguimento ao Recurso de Revista também passará a ser cabível o recurso de agravo interno nas hipóteses em que as decisões estiverem fundamentadas em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos (i) regimes de julgamento de recursos repetitivos; (ii) de resolução de demandas repetitivas; e, (iii) de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT. 

Importante ressaltar que, caso na decisão denegatória conste algum outro tópico que não se relaciona aos casos indicados no parágrafo acima, a parte interessada também deverá interpor, simultaneamente, agravo de instrumento, sob pena de não ser conhecido o tópico impugnado. 

Dessa forma, necessário que os profissionais de direito, especificamente aqueles que atuam na área trabalhista, estejam atentos a nova mudança instituída pelo TST.