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Novas regras para licença-maternidade – Lei nº 15.222/2025

Novas regras para licença-maternidade – Lei nº 15.222/2025

05 . 11 . 2025 Publicado em Artigos
Escrito por Vanessa Siraque

Em 29/09/2025 foi publicada a Lei 15.222/2025 da qual trouxe uma mudança significativa em relação à licença-maternidade em casos de internação hospitalar, alterando o artigo 392 da CLT, bem como o artigo 71 da Lei 8.213/91 de que trata sobre o assunto. 

Pensando em dar maior suporte para mãe e o nascituro, e, considerando a sensibilidade que o momento exige, a exigência legal é de que, nos casos em que houver internação hospitalar, que supere o prazo de 2 (duas) semanas, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade e salário-maternidade poderão se estender em até 120 dias APÓS a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.   

Portanto, é muito importante as empresas se atentarem em relação à significativa alteração legislativa em relação ao regramento da licença-maternidade, a fim de evitar quaisquer penalizações neste sentido.