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Novas exigências para os Recursos Especiais: resumo estruturado e demonstração da relevância da questão federal 

Novas exigências para os Recursos Especiais: resumo estruturado e demonstração da relevância da questão federal 

29 . 09 . 2026 Publicado em Artigos
Escrito por Laiz Parra
  1. Resumo estruturado obrigatório

 

A recente atualização das Normas Internas do C. Superior Tribunal de Justiça trouxe uma nova exigência para as petições e recursos dirigidos à Corte: a apresentação de um resumo estruturado, destinado a facilitar a identificação das questões efetivamente submetidas ao julgamento.  

A matéria foi incorporada ao Regimento Interno do STJ por meio da Emenda Regimental nº 53/2026 e posteriormente regulamentada pela Instrução Normativa STJ/GP nº 42/2026. 

 A exigência deverá ser atendida mediante o preenchimento de campos específicos no próprio sistema eletrônico de protocolo, funcionando, na prática, como um formulário padronizado.  

 O procedimento também deverá alcançar os Recursos Especiais interpostos perante os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, observando-se os limites de caracteres e as informações exigidas pela plataforma utilizada. 

 O resumo deverá ser elaborado de forma objetiva e organizada, contemplando, entre outros aspectos, a síntese dos fatos relevantes, os fundamentos jurídicos centrais, os pedidos formulados, os precedentes eventualmente aplicáveis e os elementos relacionados à demonstração da relevância da controvérsia federal. 

 A previsão normativa estabelece que a medida passou a vigorar em agosto de 2026. Contudo, a efetiva obrigatoriedade operacional, acompanhada de eventuais consequências processuais pelo descumprimento, depende da implementação gradual pelos sistemas eletrônicos e da edição dos atos administrativos correspondentes, observando-se período de adaptação previamente estabelecido. 

 

  1. A demonstração da relevância da questão federal como requisito de admissibilidade do Recurso Especial

 A partir de setembro de 2026, os Recursos Especiais interpostos contra Acórdãos publicados a partir dessa data deverão conter capítulo próprio e fundamentado demonstrando a relevância da questão de direito federal discutida no processo. 

 Trata-se de uma das mais significativas alterações recentes no sistema recursal brasileiro, na medida em que acrescenta um novo requisito de admissibilidade ao Recurso Especial.  

 A partir de agora, não bastará alegar violação à legislação federal ou divergência jurisprudencial. Será igualmente necessário demonstrar que a controvérsia possui relevância capaz de ultrapassar os interesses subjetivos das partes envolvidas. 

 A exigência decorre da regulamentação do artigo 105, § 2º, da Constituição Federal, que passou a atribuir ao recorrente o ônus de demonstrar a relevância da matéria submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça. 

 A mudança aproxima o Recurso Especial da lógica já adotada no C. Supremo Tribunal Federal em relação à repercussão geral dos recursos extraordinários. O objetivo é direcionar a atuação do STJ para questões capazes de influenciar a interpretação uniforme da legislação federal, contribuindo para a formação de precedentes qualificados e para a maior racionalização da atividade jurisdicional da Corte.  

 Diante desse novo cenário, a elaboração do Recurso Especial exigirá atenção redobrada não apenas à demonstração da violação legal, mas também à construção de argumentos que evidenciem a importância da controvérsia para além do caso concreto. A tendência é que a fundamentação relativa à relevância assuma papel central na estratégia recursal, tornando-se elemento indispensável para o acesso ao exame de mérito pelo C. Superior Tribunal de Justiça.  

 Como consequência prática, a ausência de fundamentação adequada acerca da relevância da matéria poderá resultar na inadmissão do recurso.