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Nova Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de nº 1.707/2024 – Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

Nova Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de nº 1.707/2024 – Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

Escrito por Vanessa Luiza Siraque Potente . 24 . 11 . 2024 Publicado em Artigos

Por Vanessa Siraque 

 

No último dia 10/10/2024 foi publicada uma nova Portaria pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de nº 1.707/2024, a qual reforça alguns pontos sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. 

O tema de destaque em relação à Portaria citada no parágrafo acima é relativo ao regramento dos contratos firmados entre as pessoas jurídicas beneficiárias do PAT junto às fornecedoras/facilitadores de alimentação e aquisição de refeições ou gêneros alimentícios. 

O objetivo principal é, além de esclarecer alguns pontos sobre o tema, reiterar a vedação de deságio, rebate ou qualquer outra vantagem que não estejam diretamente vinculadas à promoção da saúde dos empregados por meio da segurança alimentar. 

É extremamente importante que todas as empresas beneficiadas pelo PAT estejam atentas ao regramento neste sentido, pois, o seu descumprimento poderá acarretar a aplicação de multas com valores exorbitantes e sua fixação em dobro em caso de reincidência de prática irregular. 

Desta forma, é importante contar com assessoria jurídica especializada no tema para esclarecimentos e minimização de riscos.